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Quarta-feira, 11 de Setembro, 2024

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Atribuição de telemóvel de serviço na CGD
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A Administração da CGD decidiu atribuir um telemóvel de serviço aos trabalhadores da Empresa, alegadamente com o intuito de tornar mais eficaz os métodos de trabalho…

 

Sucede que esta “generosa oferta” tem alguns riscos associados, desde logo, o facto de o trabalhador necessitar de preencher um formulário de adesão de uma operadora móvel, facultando para o efeito os seus dados pessoais e autorizando essa Empresa à criação de um débito direto na sua conta.

 

Acresce que a CGD pretende ilicitamente transferir toda a responsabilidade pela utilização deste telemóvel de serviço para os trabalhadores, designadamente, em caso de avaria, furto ou roubo, inclusive na eventualidade de o equipamento necessitar de algum tipo de intervenção técnica.

 

O STEC alerta todos os seus associados que a adesão a estes equipamentos deverá ser esclarecida e ponderada por cada trabalhador, nomeadamente, quanto a eventuais constrangimentos e prejuízos.

 

Nenhum trabalhador é obrigado a aderir a este telemóvel de serviço, assim determina a alínea h), n.º 1 do artigo 129º do Código do Trabalho, bem como a alínea e) da cláusula 19º do AE que proíbe a Empresa de: Obrigar o trabalhador a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos, ou explorados com fins lucrativos, pela Empresa ou por pessoas ou entidades por ela indicadas.

 

Qualquer tentativa de forçar ou compelir os trabalhadores a subscreverem este serviço deverá ser imediatamente reportada ao STEC, por forma, a serem acionados os mecanismos necessários ao cumprimento da lei!

 

O STEC informa que já interpelou o Presidente da Comissão Executiva da CGD sobre o assunto supramencionado, aguardando os devidos esclarecimentos.

 

 

A Direção

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