Terça-feira, 3 de Dezembro, 2024

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CGD não respeita o direito à natalidade
COMUNICADO 14
Estamos no século XXI, na Europa das liberdades e dos direitos cívicos, integrados na UE, mas de repente quase parece que não vivemos em Portugal, mas que nos encontramos num País retrógrado e subdesenvolvido, onde impera o fundamentalismo medieval e a perseguição ativa às mulheres.
 
Falamos da CGD, da maior instituição Bancária Nacional e da sua especial responsabilidade social, como Banco Público.
 
Ora, é precisamente aqui, que se passam coisas absolutamente impensáveis, de agressão e menosprezo perante direitos elementares e inalienáveis, como é o caso da natalidade!
 
Difundem-se apelos à natalidade, faz-se sair legislação de apoio e incentivo ao aumento da natalidade… para depois, na prática, se sabotar esse mesmo desígnio, armadilhando-o com métodos de tão baixo nível, que nos abstemos de os qualificar.
 
Vamos aos factos:
 
Uma colega da CGD, profissionalmente prestigiada e no exercício de funções de Gestora Caixa Azul, cometeu um “crime”, casou! Depois, agravou esse “crime”, ficando grávida! A seguir, consumou a sua senda “criminosa”, ao dar à luz! Ao ser mãe!
 
E um ato luminoso de criação, tornou-se subitamente um tormento e um retorno às trevas!
 
Com o bebé, veio o direito a ficar em casa alguns meses de apoio à parentalidade, extensivo depois a um mais longo período de amamentação. Tudo normal, tudo correto, tudo legal!
 
Só que, estamos na CGD, na CGD prestigiada e Pública, mas que continua a ter no seu seio “gente” que se considera acima da lei e que manifesta ter uma autêntica mentalidade Talibã!
 
Primeiro começou-se por punir profissionalmente a jovem mãe, atribuiu-lhe uma avaliação de desempenho negativa, considerando ter havido uma quebra na sua prestação profissional.
 
A seguir retirou-se-lhe as funções de Gestora Caixa Azul, bem como o valor da Isenção de Horário de Trabalho que esta detinha.
 
Depois, é convocada para uma reunião na DPE, onde, com base na avaliação negativa, lhe foi proposta a rescisão por mútuo acordo (RMA), que em caso de recusa, ainda teria como castigo a transferência de local de trabalho para localização mais distante da residência.
 
Se isto tivesse ocorrido num país do “Terceiro Mundo”, caracterizado por práticas discriminatórias contra as mulheres, seria talvez “normal”, mas esta história, tenebrosa e maquiavélica passou-se na civilizada União Europeia, em Portugal, na insuspeita CGD… no século XXI!
 
Estamos a denunciar, porque jamais calaremos as arbitrariedades!
Estamos a denunciar, para que estas práticas envergonhem quem as comete!
Estamos a denunciar, para que não mais se venham a repetir na CGD tais procedimentos!  
 
O STEC utilizará todos os meios ao seu alcance para defender os seus sócios vítimas destas práticas indecorosas, execráveis e ilícitas através das denúncias às entidades competentes (ACT, CITE, Grupos Parlamentares), não abdicando ainda da possibilidade de instaurar um processo judicial contra a CGD.
 

 

A Direção

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