Conheceu-se o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (consultar AQUI) que reconheceu o direito de uma sócia do STEC à inscrição nos Serviços Sociais da CGD, e negou provimento aos recursos interpostos pela CGD e pelos Serviços Sociais. A CGD é assim condenada a promover a inscrição desta sócia nos SSCGD.
Relembrar que em 31-12-2020 a Empresa do Grupo CGD, CLF – Caixa Leasing e Factoring – Sociedade Financeira de Crédito S.A. foi integrada na Caixa Geral de Depósitos S.A. Desde que se efetivou essa integração, mediante fusão, que a Administração da CGD se recusa a inscrever várias dezenas de trabalhadores, bem como todos aqueles que à data se encontravam na condição de pré-reforma, provenientes dessa Empresa (CLF), nos Serviços Sociais da CGD que, entre outros, prestam assistência médica aos trabalhadores e respetivos familiares.
O STEC, desde logo e por mais que uma vez, contestou essa atuação discriminatória da Administração da CGD e esgotada a via do diálogo com a CGD, disponibilizou o apoio jurídico a todos os associados provenientes da CLF que a ele recorreram, patrocinando judicialmente as ações necessárias contra a CGD com vista à reposição da legalidade.
Prova-se agora, finalmente, que a atuação da CGD consubstancia uma posição violadora dos estatutos dos SSCGD, do Acordo de Empresa e do Código do Trabalho, estando subjacente apenas o objetivo economicista de redução de custos com trabalhadores!
Saudamos mais uma vez a firmeza e determinação desta nossa sócia, que teve a coragem de contestar nos Tribunais este ilícito praticado pela Administração da CGD, fazendo valer os seus direitos, com a certeza de que o STEC está e estará sempre ao lado dos seus sócios!
Esta é uma importante decisão deste Tribunal que servirá como referência para os restantes trabalhadores e pré-reformados provenientes da CLF que pretendam a sua inscrição nos SSCGD e mais uma vez mostra que vale a pena lutar!
A Direção