Em abril de 2023, o STEC instaurou uma ação judicial contra a CGD (no Tribunal do Trabalho e no Tribunal Administrativo), dado que a Empresa considera erradamente e em prejuízo dos trabalhadores, que os períodos de faltas justificadas, previstos na lei, para os casos de falecimento de parentes ou afins do trabalhador, englobam os dias de descanso semanal e feriados.
Vem agora o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa dar razão ao STEC, numa sentença bastante esclarecedora e que apesar de apenas se aplicar aos trabalhadores da CGD com contrato administrativo de provimento, é sem dúvida um exemplo e uma referência cujo entendimento deveria ser respeitado pela Empresa! |
Em suma, diz o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa que: (…) “tendo por base a interpretação corretiva da norma, o que tem sido o entendimento da administração pública [e que tem sido a solução dada aos casos da vida real no âmbito das relações de emprego público [e que foi, como vimos, o entendimento do Conselho Superior da Magistratura, da ACT e da Provedora de Justiça – que inclusive elaborou recomendação nesse sentido], deve considerar-se que só existe falta quando existe a obrigação do trabalhador prestar a sua atividade laboral, seja em dias úteis seja em dias não úteis…”
Sendo certo que se trata de uma matéria que tem dividido os Tribunais, com o Tribunal da Relação de Lisboa a proferir recentemente, um acórdão de 23/10/2024 em que nega o entendimento do STEC, do qual se recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça. É também factual que várias entidades corroboram o entendimento deste Sindicato, nomeadamente, Tribunal da Relação do Porto (acórdão de 13/07/2022), Conselho Superior de Magistratura, Provedora da Justiça, ACT, DGAEP e a DGAE, segundo o qual, os dias que não sejam de trabalho, não integram o período de dias consecutivos a que o trabalhador tem direito, precisamente por neles não se colocar nunca a questão de falta.
Mais uma vez, a CGD, o Banco público tutelado pelo Estado, tem optado por um entendimento penalizador dos direitos dos trabalhadores, apesar de como se refere na sentença, o procedimento instituído na administração pública, ser aquele que o STEC sempre defendeu, bem como o facto de ser também essa a prática em grande parte do tecido empresarial nacional! |
É lamentável que esta Administração continue despudoradamente a manchar a imagem da CGD e, ferindo quem lá trabalha com posições hostis em matérias tão sensíveis!
A Direção