Terça-feira, 15 de Outubro, 2024

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CGD – Tribunal da Relação de Lisboa dá razão ao STEC no acesso à informação sobre os trabalhadores em regime de Outsourcing!
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Em maio do ano transato entraram em vigor um conjunto de alterações ao Código do Trabalho, enquadradas na Agenda para o Trabalho Digno, das quais se destaca a possibilidade de alargar a Contratação Coletiva aos trabalhadores em regime de outsourcing (prestação de serviços) que trabalhem há mais de 60 dias na Empresa.

 

Esta relevante alteração legislativa possibilita que centenas de trabalhadores em regime de outsourcing na CGD, possam beneficiar da aplicação do Acordo de Empresa da CGD.

 

O STEC, ainda em 2023 e nos termos da lei, solicitou à Administração da CGD informações de quantos trabalhadores laboram ao abrigo do contrato de prestação de serviços, em que funções e a que áreas estão os mesmos adstritos na Empresa. Essas informações foram perentoriamente recusadas, obrigando o STEC a intentar uma ação no Tribunal do Trabalho.

 

Veio agora o Tribunal da Relação de Lisboa (Proc. N.º 18414/23.6T8LSB.L1) dar razão ao STEC, proferindo, por unanimidade, um acórdão do qual não existe possibilidade de recurso, que reconhece a total legitimidade para o STEC solicitar as informações suprarreferidas, condenando a CGD a prestá-las no prazo de 15 dias, bem como ao pagamento da quantia de 500€ a título de sanção pecuniária compulsória por cada dia de atraso na prestação dessas informações.

 

É lamentável e imoral que uma Empresa Pública como a CGD, que acaba de apresentar um extraordinário lucro de 395 milhões de euros referente ao primeiro trimestre de 2024, seja uma promotora de trabalho precário e de baixos salários, ao invés de promover a contratação!

 

Camuflando a realidade dos factos, quanto à dispensa de milhares de trabalhadores ocorrida nos últimos anos, que em parte foram substituídos por trabalhadores em regime de outsourcing, fica provada e evidenciada a razão pela qual a Administração da CGD, decidiu ilicitamente impedir o STEC de obter essas legítimas informações, com isso, tentando ocultar a real situação laboral e organizacional da Empresa!

 

 

 

A Direção

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