Desde há muito tempo a esta parte que o STEC tem denunciado pelas mais diversas vias (Administração da CGD, entidades inspetivas do trabalho, instâncias políticas, Comunicação Social, etc.) o incumprimento reiterado da CGD quanto ao não pagamento dos milhares de horas de trabalho suplementar realizado pelos trabalhadores anualmente.
Em pouco mais de 10 anos foram dispensados cerca de 3500 trabalhadores, um número avassalador e que inevitavelmente se traduz na deterioração do serviço prestado aos clientes e no incomensurável aumento do volume de trabalho, verificando-se que cada trabalhador em média é forçado a realizar o trabalho de dois ou três.
Com efeito, a realização de horas extraordinárias, são uma realidade diária para milhares de trabalhadores, o que prova e reforça o que o STEC tem vindo insistentemente a denunciar: a existência de um quadro de pessoal claramente insuficiente e desajustado.
Mas poderiam os mais incautos acreditar que apesar do insuficiente número de trabalhadores e das dificuldades informáticas e processuais que condicionam a realização do trabalho dentro do seu horário normal, a Administração da CGD, estaria disponível para remunerar as horas de trabalho suplementar diariamente realizadas, cumprindo com isso a sua obrigação legal… mas a realidade a que se assiste é infelizmente outra:
A CGD, uma Empresa que no presente ano se prepara para apresentar um lucro recorde de mil milhões de euros, explora literalmente os seus trabalhadores e viola continuamente o Código do Trabalho (artigo 231º). Mas como se isso não bastasse, promove-se ardilosamente a difusão de informações falsas, quanto à responsabilidade pelas contraordenações laborais, tentando passar-se a mensagem, que são os trabalhadores os responsáveis por uma hipotética coima caso sejam identificados por uma entidade inspetiva fora do seu horário normal de trabalho, O QUE NÃO É VERDADE, UMA VEZ QUE AS COIMAS SÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE APLICADAS À EMPRESA EMPREGADORA (CGD)! |
Não foi inocente a implementação no presente ano de um sistema de Registo de Ponto Eletrónico nas Agências, viciado e adulterado, que assume por defeito sempre a mesma hora de entrada e saída, não traduzindo a verdade dos tempos de trabalho nem salvaguardando o trabalhador em caso de acidente. Este Registo de Ponto Eletrónico não reconhece os direitos decorrentes do trabalho efetivamente prestado e dos horários praticados, tendo o STEC já efetuado queixa e continuando a efetuar diligências junto da ACT.
A situação chegou a um ponto insustentável e intolerável com os trabalhadores a serem pressionados a não registarem as reais horas de saída, por forma, a que aquando das Inspeções do trabalho, seja pela ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho (continente), seja pela IRT-Inspeção Regional do Trabalho (Açores e Madeira), não sejam identificadas as infrações praticadas pela Empresa. |
O STEC tem efetuado diversas denúncias junto dessas entidades inspetivas, requerendo que as mesmas atuem no âmbito das suas competências multando a CGD pelas contraordenações registadas.
Nesse sentido, vimos apresentar e denunciar publicamente uma lista de algumas Agências que já foram alvo da instauração de procedimentos contraordenacionais, inclusive, com casos em que CGD pagou voluntariamente a respetiva coima numa autêntica assunção de culpa e que provam e confirmam o reiterado incumprimento da Empresa quanto ao não pagamento do trabalho suplementar:
- Agência do Funchal
- Agência de Portimão
- Agência da Madalenas (Funchal)
- Agência Central de Braga
- Agência de Ponta Delgada
- Agência do Marquês de Pombal (Leiria)
- Agência de Valença
- Agência de Santarém
- Agência do Calendário (Vila Nova Famalicão)
- Agência de Torres Novas
- Agência das Caldas das Taipas (Guimarães)
- Agência do Fonte Nova (Lisboa)
Com esta denúncia pretendemos alertar novamente a Administração, o Governo, os responsáveis políticos e a opinião pública no geral para esta grave ilegalidade a ocorrer na CGD, uma Empresa Pública que deveria ser um exemplo e uma referência, quanto às boas práticas de emprego, respeitando os normativos legais e a recente Agenda do Trabalho Digno, mas que lamentavelmente é exatamente o seu contrário!
A Direção