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Sexta-feira, 19 de Abril, 2024

INFORMAÇÃO STEC

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Contagem de faltas por falecimento de familiar
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O STEC vem informar que intentou uma ação declarativa de condenação judicial, sob a forma de processo comum contra a Caixa Geral de Depósitos, com a finalidade dos tribunais (Tribunal do Trabalho e Tribunal Administrativo) condenarem a Empresa, obrigando-a a cumprir as normas reguladoras do direito dos trabalhadores a faltar justificadamente em caso de falecimento de familiares, nos dias previstos na lei.

 

A CGD considera erradamente e em prejuízo dos trabalhadores, que os períodos de faltas justificadas, previstos na lei, para os casos de falecimento de parentes ou afins do trabalhador, englobam os dias de descanso intercorrentes, isto é, o de que os dias de descanso semanal e feriados contam para o preenchimento desses períodos.

 

Por sua vez, o STEC, à semelhança de um conjunto de outras entidades, como a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Conselho Superior da Magistratura, Provedoria de Justiça e Tribunal da Relação do Porto, consideram que não podem ser contabilizados os dias de descanso e feriados intercorrentes, pela razão de nesses dias não se verificar qualquer falta ao trabalho, ou seja, os dias que não sejam de trabalho não integram o período de dias consecutivos referido na lei, precisamente por a eles não se colocar nunca a questão de falta.

 

Após o STEC ter tentado sem sucesso solucionar esta divergência junto da CGD e posteriormente com queixas na ACT, Inspeção Regional do Trabalho dos Açores e Provedoria de Justiça, não restava outra opção que não fosse a via judicial.

 

Reafirmamos que continuamos disponíveis para patrocinar juridicamente qualquer associado, que seja alvo desta ilícita interpretação da Empresa em matéria de dias de nojo.

 

Do desenvolvimento deste processo, daremos o devido conhecimento.

 

 

A Direção

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