Terça-feira, 23 de Junho, 2026

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Faltas por falecimento de familiares – STEC prepara queixa ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos!
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Em abril de 2023, o STEC instaurou uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos, com a finalidade dos Tribunais condenarem a Empresa a cumprir as normas reguladoras do direito dos trabalhadores a faltar justificadamente em caso de falecimento de familiares, sem que sejam contabilizados para o efeito, os dias de descanso semanal e feriados, conforme parecer da ACT!

 

Em outubro de 2024, o Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu o pedido do STEC, considerando que “a norma do art.º 251.º do Código do Trabalho deve ser interpretada no sentido de se referir a dias consecutivos de calendário, independentemente de serem dias de trabalho ou de descanso semanal ou feriados.”

 

Atendendo à especial relevância social e jurídica deste tema, que extravasa o universo da CGD, o STEC requereu a revista excecional ao Supremo Tribunal de Justiça que a deferiu (ver AQUI), justificando que, “defrontamo-nos assim com um sistema jurídico profundamente dividido, quer ao nível da doutrina que se debruçou sobre a questão suscitada neste recurso de revista excecional, quer no que respeita ao entendimento e à prática assumida pelos serviços da ACT e pela Administração Pública em geral…”

 

Mais recentemente este Tribunal veio novamente reforçar que a doutrina se encontra “muito dividida relativamente à questão em apreço”, mas negando a revista (ver AQUI), e mantendo o entendimento que “a expressão “dias consecutivos”, (…), deve ser interpretada como correspondendo a dias seguidos de calendário, independentemente de serem dias úteis, dias de trabalho ou dias de descanso.”

 

O STEC não se conforma com esta decisão, considerando que várias entidades corroboram do entendimento deste Sindicato, nomeadamente, o Conselho Superior de Magistratura, a Provedora da Justiça, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

 

Face ao exposto, atendendo a esta dualidade de critérios que se traduz num tratamento discriminatório praticado pelo próprio Estado português, com a oscilação na interpretação e aplicação deste preceito, consoante sejam ou não funcionários públicos, criando um sentimento de injustiça e indignação nos trabalhadores, o STEC encontra-se a preparar uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH).

 

Não obstante, apelamos aos responsáveis políticos para que possam implementar as necessárias alterações legislativas, com vista à clarificação definitiva e inequívoca desta norma, no sentido de garantir que o número de dias consecutivos em que o trabalhador pode faltar justificadamente, em caso de falecimento de familiares, exclui os dias de descanso e feriados intercorrentes.

 

 

A Direção

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