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Quinta-feira, 28 de Março, 2024

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Fecho de Agências da CGD
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Caro (a) Sócio (a),

 

 

Na sequência da notícia referente ao fecho de Agências da CGD no decorrer do mês de agosto, vimos informar os nossos associados que nos termos do Acordo de Empresa STEC/CGD os trabalhadores abrangidos por este processo tem o direito à aplicação da cláusula 44º do AE, nomeadamente, quanto ao limite geográfico estabelecido para a transferência e eventual compensação relativamente ao acréscimo de custos de deslocação que venham a ocorrer.

 

Sugerimos a consulta da cláusula 26º, nº 1 (encerramento definitivo do estabelecimento) o qual remete para a cláusula 44º (local de trabalho e mobilidade geográfica) do Acordo de Empresa AQUI.

 

O STEC encontra-se disponível para prestar todo o apoio e esclarecimento necessário aos seus associados.

 

 

A Direção

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