CHEGOU O MOMENTO DE DIZER BASTA!
Os trabalhadores da CGD, não estão dispostos a abdicar do seu direito à saúde e à conciliação da vida pessoal, familiar e profissional, estabelecido na Constituição da República e no Código de Conduta da CGD, valores, aliás, amplamente distinguidos nos sucessivos Relatórios de Sustentabilidade da empresa.
Não aceitam esta contínua degradação dos seus interesses e da sua dignidade. São diariamente explorados, acumulando o trabalho de dois e três trabalhadores, sem horário de saída, sem descanso, sem perspetivas, realizando anualmente milhares de horas extra não pagas.
POR ISSO, VÃO MOSTRAR À GESTÃO, QUE NÃO SÃO INVISÍVEIS, QUE O SEU TRABALHO CONTA E QUE… TEM DE SER RECONHECIDO!
VÃO PROTEGER A SUA SAÚDE FÍSICA E PSÍQUICA, ANTES QUE AS DEPRESSÕES AUMENTEM E SE INSTALEM DE FORMA GENERALIZADA … E OS ESGOTAMENTOS ACONTEÇAM EM LARGA ESCALA!
Como o vão fazer? Simplesmente, CUMPRINDO O HORÁRIO DE TRABALHO!
Assim, começamos por consultar o Acordo de Empresa (A.E.), em vigor na CGD desde 31/03/2020, transcrevendo os pontos 3 e 6 da Clª 41ª.
Ponto 3 – o trabalho suplementar só pode ser prestado:
a) Quando a Empresa tenha de fazer face a acréscimos ocasionais de trabalho que não justifiquem a admissão de trabalhadores;
b) Quando se verifiquem casos de força maior;
c) Quando a Empresa esteja na iminência de sofrer prejuízos importantes.
Ponto 6 – O trabalho suplementar previsto na alínea a) do número 3 fica sujeito ao limite de 200 horas anuais por trabalhador.
Como sabemos, isto não passa de ficção, face à realidade em que vivemos!
Mas diz-nos, que há um caminho, legal e sem custos, para mostrar que estamos vivos e temos direitos!
Simultaneamente, exigimos que a Administração implemente o controlo do horário de trabalho através do registo eletrónico, garantindo o reconhecimento inequívoco do trabalho prestado e o seu devido pagamento.
A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 13 DE DEZEMBRO, INCLUSIVE, VAMOS CUMPRIR FIELMENTE, AS 7 HORAS DE TRABALHO DIÁRIO, QUE CONSTAM DO AE!
Neste sentido, a Direção do STEC já entregou à CGD e às restantes Empresas do Grupo, o respetivo PRÉ-AVISO DE GREVE, que vigorará de 13 de dezembro de 2021 até 14 de janeiro de 2022, não se excluindo a possibilidade da sua renovação.
A Direção