GREVE GRUPO CGD – ADESÃO MASSIVA DOS TRABALHADORES
A Direção do STEC saúda os milhares de trabalhadores do Grupo CGD que, hoje, dia 1 de março, aderiram à Greve, perspetivando-se também uma grande concentração daqui a pouco pelas 12:00 – junto à sede da CGD – Av. João XXI.
A Greve está a ser um êxito, com uma adesão estimada até ao momento na ordem dos 70%, verificando-se centenas de Agências encerradas e outras com a porta fechada sem condições mínimas para prestar qualquer atendimento ou realizar operações. Já sabemos que para a CGD, a simples presença da Gerência, sem efetuar transações será motivo para serem estatisticamente contabilizadas como operacionais, descorando por completo todos os procedimentos internos de segurança!
DE NORTE A SUL, PASSANDO PELAS ILHAS, NÃO HÁ AGÊNCIAS DA CGD A FUNCIONAR COM NORMALIDADE!
Apesar das muitas tentativas de desmobilização perpetradas através de pressões, repressões e ameaças veladas, os trabalhadores da CGD não se deixaram condicionar ou atemorizar, e a prova disso, é a enorme adesão que se esta a registar!
A Administração como é hábito, tentou e tentará por todas as formas, minimizar e deturpar a real dimensão desta Greve, subvalorizando e desvirtuando o verdadeiro número de aderentes.
Decerto ainda no decorrer do dia de hoje, a Administração da CGD, virá a público mais uma vez, num exercício de pura demagogia tentar intoxicar a opinião pública com um conjunto de dados de origem duvidosa e sem demonstração factual dos mesmos, com o intuito de subverter a realidade dos factos, denegrir a imagem pública dos trabalhadores e reformados da CGD e omitir a real perda de poder de compra acumulada nos últimos anos, que contribui para engrossar os lucros recorde da Empresa!
OS TRABALHADORES MOSTRARAM QUE NÃO ACEITAM ABDICAR DOS SEUS DIREITOS!
ESTA GREVE E A SUA DIMENSÃO É MAIS UM AVISO À ADMINISTRAÇÃO!
ESPEREMOS QUE A ADMINISTRAÇÃO DA CGD TENHA A CAPACIDADE DE TIRAR AS DEVIDAS ILAÇÕES E TOME MEDIDAS CONCRETAS!
O STEC NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE NOVAS AÇÕES DE LUTA, CASO A SITUAÇÃO LABORAL NÃO SE ALTERE!
A Direção