Aos sócios do STEC,
Tendo o STEC tomado conhecimento das alterações introduzidas recentemente pela CGD na Rede Comercial, vimos esclarecer os nossos sócios:
• Nova função de Coordenador Adjunto Comercial
A CGD decidiu implementar uma revisão da função de Subgerente, substituindo-a pela nova função de Coordenador Adjunto Comercial, decisão esta que viola o direito à Negociação Coletiva. A definição das categorias, bem como o enquadramento das funções na respetiva categoria são matéria compreendida na Contratação Coletiva (Acordo de Empresa).
Foi enviado um ofício ao Presidente da Comissão Executiva, solicitando o cabal esclarecimento de um conjunto de questões, entre elas:
- Os atuais Subgerentes manterão todos os direitos e regalias inerentes à categoria de Subgerente?
- Os trabalhadores que sejam classificados e/ou integrados na nova função de Coordenador Adjunto Comercial terão todos os direitos inerentes à categoria de Subgerente?
- Esta integração pressupõem a realização de estágio de acesso a nova categoria?
Independentemente da resposta que a CGD venha a dar às questões colocadas pelo STEC, não excluímos a possibilidade de agir judicialmente por violação do direito à Contratação Coletiva.
Nos termos do Código do Trabalho e do Acordo de Empresa o trabalhador que exerça funções correspondentes a categoria superior tem o direito a receber a retribuição inerente a essa categoria.
• Gestor de Clientes Particulares e Negócios
Com a entrada em vigor da OS 25/2020 (V5), a CGD atribuiu responsabilidades acrescidas aos trabalhadores com as funções de Gestor de Clientes Particulares e Negócios para autorização de operações no âmbito do 7º escalão de decisão, sem que esse incremento de responsabilidade seja acompanhado de qualquer compensação.
O STEC considera abusivo e injustificado este acréscimo de responsabilidade sobre estes trabalhadores que passam a decidir solidariamente pela aprovação de financiamentos, colocando-os no mesmo escalão de decisão que os Subgerentes.
Daremos oportunamente conhecimento dos desenvolvimentos dos processos em análise, mantendo total disponibilidade para prestar todo o apoio e esclarecimentos aos nossos associados.