Realizaram-se as III Jornadas Sindicais do STEC, a 20/21 – 22/23 – 26/27 de outubro no Porto, Coimbra e Lisboa respetivamente, respeitando escrupulosamente todos os normativos de segurança decorrentes do atual contexto de Covid 19.
Estas Jornadas foram dirigidas aos Delegados Sindicais, que mesmo perante os tempos de exigência e incerteza que estamos a viver, marcaram uma forte presença, com a participação de 81 Delegados.
Os temas abordados foram o papel do Delegado Sindical, o processo da Avaliação de Desempenho, o Assédio nos locais de trabalho, entre outros que foram surgindo.
Fazemos em seguida uma súmula dos temas apresentados com o intuito de partilhar com todos os sócios alguns dos conteúdos, estando certos de que os Delegados já o fizeram junto dos sócios no seu local de trabalho. |
1 – O Papel do Delegado Sindical:
Incidimos sobre a importância cada vez mais imprescindível duma participação esclarecida e responsável dos trabalhadores na vida sindical, no que diz respeito ao impacto do seu envolvimento, cientes dos deveres e direitos que lhe assistem, fundamentalmente no papel do Delegado Sindical. Foi reforçada a mensagem da necessidade de os Delegados terem um papel ativo, responsável, esclarecido, informado, e em sintonia com os órgãos do sindicato.
2 – Avaliação de Desempenho:
O sistema de Avaliação de Desempenho a vigorar na CGD (OS 9/2018 PE.30 de 2018/02/21), caracteriza-se pela sua excessiva complexidade e discricionariedade que só vem reforçar o fator da subjetividade, extremamente negativa em qualquer sistema de avaliação.
A Avaliação de Desempenho e a nota atribuída aos trabalhadores tem cada vez maiores implicações na sua vida profissional, nomeadamente: evolução na carreira, promoções, mobilidade interna, atribuição de prémios de desempenho, retirada de IHT, concessão de crédito, seleção de trabalhadores para apresentação de propostas de RMA e PPR, etc.
É fundamental que o trabalhador reclame formalmente quando não concorda com a nota atribuída (não bastando apenas selecionar a opção – Não Concordo). Essa reclamação deve cumprir criteriosamente todas as etapas do processo de Avaliação de Desempenho, sendo para isso fundamental a leitura objetiva das determinações inscritas na Ordem de Serviço acima referida.
3 – Assédio Moral:
O Assédio é, cada vez mais, um problema muito sério, sobre o qual devemos estar informados e disponíveis para o denunciar. Pela sua complexidade, só munidos de conhecimento acerca desta matéria é que podemos estar mais preparados para atuar, tanto em termos de prevenção como no combate ao mesmo. No que diz respeito ao Assédio no mundo laboral, têm existido alguns progressos quanto à legislação que o enquadra, ainda que insuficientes, mas que têm permitido uma maior proteção dos trabalhadores.
Partilhámos informação sobre o recente “Código de boa conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho (OS 28/2020 de 06/07/2020)”, e a possibilidade do trabalhador vítima de Assédio denunciar por escrito para a mailbox da DAI.
Finalizámos com um caso real, acompanhado pelo STEC, de um trabalhador, vítima de Assédio, que resultou na primeira sanção disciplinar a um assediador na CGD.
Estas Jornadas Sindicais foram sem dúvida um sucesso com uma expressiva participação, em que o principal objetivo foi cumprido, isto é, o intercâmbio de conhecimentos e experiências, fomentando a atividade sindical na CGD, e saindo reforçada a vitalidade do STEC. |
A Direção
III Jornadas Sindicais – Porto