Quarta-feira, 12 de Fevereiro, 2025

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ATRIBUIÇÃO CARTÃO MULTIBANCO, AGÊNCIAS SMART

Cartão Multibanco

 

O STEC teve conhecimento que a CGD decidiu emitir cartões multibanco em nome dos trabalhadores afetos às agências SMART, em que o serviço de Tesouraria foi eliminado, com a finalidade de permitir que os clientes invisuais ou analfabetos possam movimentar as suas contas (levantamentos e depósitos).

 

Com isto, a Administração pretende camuflar as limitações de serviço impostas nestas agências, sobrecarregando ainda mais os trabalhadores que as integram e obrigando-os a assumir riscos que não explica como serão solucionados.

 

O STEC informa que:

 

  • O cartão não tem de ser requerido pelos trabalhadores;
  • A entidade patronal pode, porém, entregar um cartão personalizado ao trabalhador para ser utilizado nas referidas operações de levantamentos e depósitos e exigir ao trabalhador a assinatura de documento comprovativo de que o recebeu;
  • A atribuição desse cartão de serviço não pode diminuir as garantias do trabalhador em matéria de sigilo bancário no âmbito da sua qualidade de cliente da CGD. Isto é, a verificação do modo de utilização desse cartão, por parte da CGD, não pode facultar, nem justificar, o acesso dos serviços da CGD a dados relativos a contas pessoais do trabalhador;
  • O sistema de utilização desse cartão deve ser de molde que não possam existir dúvidas sobre quem utiliza esse cartão, com que finalidade, quais as concretas operações de depósito e levantamento realizadas, a clara identificação dos clientes beneficiários dessas operações e o registo da data, da hora e do local em que tais operações foram realizadas;
  • Para além do dever de utilizar esse cartão com zelo e diligência, não podem ser atribuídos ao trabalhador quaisquer ónus ou encargos pessoais, diretos ou indiretos, decorrentes da titularidade do dito cartão, cuja utilização lhe é imposta como instrumento de trabalho.

Acresce que nas agências com apenas um trabalhador, estará a ser incumprida a Instrução de Serviço (13/2018) que estabelece que nas situações de movimentos realizados por clientes analfabetos ou invisuais, as assinaturas a rogo são aceites quando: “efetuadas por um empregado da Caixa, na presença de um outro, que com ele assinará, mediante autorização escrita do responsável Órgão de Estrutura da CGD e desde que o rogante se encontre presente e devidamente identificado.” Desta forma, nestes casos, o trabalhador jamais poderá ser responsabilizado por qualquer divergência entre o pedido do cliente, a operação realizada e a quantia recebida do cliente ou entregue ao cliente.

 

O STEC, em defesa dos trabalhadores, seus associados, já remeteu um ofício ao Presidente da Comissão Executiva, exigindo o esclarecimento da supramencionada questão, bem como a devida clarificação e fundamentação de toda a informação associada a este novo procedimento.

 


 

SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Avaliação de DesempenhoAtualmente, a Avaliação de Desempenho tem um forte impacto na vida do trabalhador, nomeadamente, na evolução da carreira, promoções, concessão de crédito e inclusivamente na seleção de trabalhadores visando apresentação de propostas como RMA e PPR.

 

É imprescindível que o trabalhador assuma um papel mais ativo, monitorizando todas as etapas do processo, reguladas na OS 13/2023 de 30/12/2024.  Só de uma forma conjunta e participada, envolvendo o STEC e os trabalhadores poderemos trazer justiça e transparência, a um Processo de Avaliação que parece ficar muito aquém dos pressupostos que estiveram na origem da sua revisão, tais como, “alavancar o desenvolvimento das pessoas” e “reconhecer o contributo individual”.

 

Relembramos que a reclamação formal da avaliação deve cumprir o instituído no ponto 5.8 da OS 13/2023 “…A reclamação deve ser apresentada pelo Colaborador no prazo de 10 dias úteis, após a data de realização da entrevista; A reclamação será formalizada mediante o preenchimento do template existente para o efeito, disponibilizado no Somos Caixa, e o respetivo envio por e-mail dirigido ao Responsável Máximo da sua Estrutura / Entidade do Grupo, com cópia para a mailbox DPE-Sistema Gestão de Desempenho; Deverão ser apresentados os motivos de discordância, de forma sucinta e factual, relativamente à(s) competência(s) sobre a(s) qual(ais) discorda da avaliação atribuída pelo Avaliador;…”

 


 

APOIOS SOCIAIS E PROTOCOLOS STEC

Relembramos que o STEC dispõe de Apoios Sociais (Trabalhador-estudante; Terapêuticas não convencionais; Nascimento ou Adoção; Próteses Oculares e Auditivas) e de um conjunto de Protocolos em diferentes sectores e atividades, a fim de proporcionar aos sócios um conjunto de benefícios e descontos.

Continua a fazer-nos chegar as tuas sugestões para alargarmos a nossa base de Protocolos, no continente e ilhas.

 

Consulta aqui a tabela dos Apoios Sociais do STEC.

Consulta aqui os diversos Protocolos do STEC.

 

 


 

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