ATRIBUIÇÃO CARTÃO MULTIBANCO, AGÊNCIAS SMART
O STEC teve conhecimento que a CGD decidiu emitir cartões multibanco em nome dos trabalhadores afetos às agências SMART, em que o serviço de Tesouraria foi eliminado, com a finalidade de permitir que os clientes invisuais ou analfabetos possam movimentar as suas contas (levantamentos e depósitos).
Com isto, a Administração pretende camuflar as limitações de serviço impostas nestas agências, sobrecarregando ainda mais os trabalhadores que as integram e obrigando-os a assumir riscos que não explica como serão solucionados.
O STEC informa que:
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Acresce que nas agências com apenas um trabalhador, estará a ser incumprida a Instrução de Serviço (13/2018) que estabelece que nas situações de movimentos realizados por clientes analfabetos ou invisuais, as assinaturas a rogo são aceites quando: “efetuadas por um empregado da Caixa, na presença de um outro, que com ele assinará, mediante autorização escrita do responsável Órgão de Estrutura da CGD e desde que o rogante se encontre presente e devidamente identificado.” Desta forma, nestes casos, o trabalhador jamais poderá ser responsabilizado por qualquer divergência entre o pedido do cliente, a operação realizada e a quantia recebida do cliente ou entregue ao cliente.
O STEC, em defesa dos trabalhadores, seus associados, já remeteu um ofício ao Presidente da Comissão Executiva, exigindo o esclarecimento da supramencionada questão, bem como a devida clarificação e fundamentação de toda a informação associada a este novo procedimento.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Atualmente, a Avaliação de Desempenho tem um forte impacto na vida do trabalhador, nomeadamente, na evolução da carreira, promoções, concessão de crédito e inclusivamente na seleção de trabalhadores visando apresentação de propostas como RMA e PPR.
É imprescindível que o trabalhador assuma um papel mais ativo, monitorizando todas as etapas do processo, reguladas na OS 13/2023 de 30/12/2024. Só de uma forma conjunta e participada, envolvendo o STEC e os trabalhadores poderemos trazer justiça e transparência, a um Processo de Avaliação que parece ficar muito aquém dos pressupostos que estiveram na origem da sua revisão, tais como, “alavancar o desenvolvimento das pessoas” e “reconhecer o contributo individual”.
Relembramos que a reclamação formal da avaliação deve cumprir o instituído no ponto 5.8 da OS 13/2023 “…A reclamação deve ser apresentada pelo Colaborador no prazo de 10 dias úteis, após a data de realização da entrevista; A reclamação será formalizada mediante o preenchimento do template existente para o efeito, disponibilizado no Somos Caixa, e o respetivo envio por e-mail dirigido ao Responsável Máximo da sua Estrutura / Entidade do Grupo, com cópia para a mailbox DPE-Sistema Gestão de Desempenho; Deverão ser apresentados os motivos de discordância, de forma sucinta e factual, relativamente à(s) competência(s) sobre a(s) qual(ais) discorda da avaliação atribuída pelo Avaliador;…”
APOIOS SOCIAIS E PROTOCOLOS STEC
Relembramos que o STEC dispõe de Apoios Sociais (Trabalhador-estudante; Terapêuticas não convencionais; Nascimento ou Adoção; Próteses Oculares e Auditivas) e de um conjunto de Protocolos em diferentes sectores e atividades, a fim de proporcionar aos sócios um conjunto de benefícios e descontos.
Continua a fazer-nos chegar as tuas sugestões para alargarmos a nossa base de Protocolos, no continente e ilhas.
Consulta aqui a tabela dos Apoios Sociais do STEC.
Consulta aqui os diversos Protocolos do STEC.
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