ENCERRAMENTO DE AGÊNCIAS
– DENÚNCIAS INSTITUCIONAIS DO STEC
Logo que o STEC teve conhecimento que a Administração se preparava para encerrar os 23 balcões, denunciou, além da Comunicação Social, ao Presidente da República, Governo, Partidos com assento parlamentar e junto do Poder Local, no sentido de impedir um maior enfraquecimento da CGD, enquanto Banco Público, na resposta às populações e à economia nacional.
A nível do Poder Local logo percebemos que muitas entidades desconheciam completamente tais encerramentos e foi a partir do nosso alerta que de imediato promoveram diversas ações de mobilização da população, tentando reverter uma decisão que, lamentavelmente, acabou por se concretizar.
Fomos também recebidos por alguns Grupos Parlamentares, que prontamente se solidarizaram e disponibilizaram para inquirir o Governo, nomeadamente o Ministro da Finanças, sobre a decisão, pese embora, como foi divulgado na Comunicação Social, este se tenha escusado e apontado toda a responsabilidade à Administração da CGD.
A Presidência da República recebeu uma delegação do STEC, no passado dia 26, numa audiência interessada e longa, onde ficaram registadas as nossas preocupações, nomeadamente as implicações negativas do encerramento do Banco Público para as populações e comprometendo a Coesão Territorial. Sendo a CGD o único Banco Público do país, não pode, ou não deve, prejudicar o real interesse das populações, com base em decisões de gestão que apenas visam a redução de despesa.
Os problemas imediatos decorrentes desses enceramentos já se estão a verificar para os clientes e também para os próprios trabalhadores da CGD, dado o inevitável congestionamento dos restantes Balcões das áreas em que se verificou o encerramento de Agências.
Se já era visível a dificuldade de resposta ao serviço, pela exiguidade de meios humanos e técnicos, com estes encerramentos só se conseguiu foi agravar ainda mais tais incapacidades.
O encerramento de mais de 300 agências e a saída de mais de 3 300 trabalhadores nos últimos 10 anos, bem como a redução da capacidade de resposta do parque informático, com um notório desinvestimento nesta matéria, não podem deixar de ter consequências graves na resposta e imagem da CGD junto das populações.
VIOLAÇÃO DO DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS DOS TRABALHADORES DA CGD
O STEC teve conhecimento que existem Direções da CGD que têm como prática corrente a divulgação de resultados comerciais em que são identificados, através do nome completo, aqueles trabalhadores que não conseguiram atingir determinados resultados impostos pela empresa. Tal prática, que repudiamos, extravasa claramente as necessidades da empresa em matéria de controlo da atividade e de gestão de pessoal, violando o artigo 6º do Regime Geral de Proteção de Dados. Trata-se assim de uma conduta nada edificante por parte da CGD, cuja verdadeira intenção é constranger e humilhar esses trabalhadores. Assim, o STEC após interpelar a Empresa que se recusou a pôr termo a este procedimento, apresentou queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho e à Comissão Nacional de Proteção de Dados. Não se excluindo o recurso à via judicial caso a Empresa não acabe com esta prática abusiva e ilegal.
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