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Segunda-feira, 7 de Outubro, 2024

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O STEC APRESENTOU EM 24 NOVEMBRO A SUA PROPOSTA DE AUMENTO SALARIAL PARA 2023

 

– Aumento de 9% até ao nível 12B, com um mínimo de 100€
– Aumento de 6% do nível 13 ao nível 14C
– Aumento de 4,5% a partir do nível 15

 

Para as Cláusulas de Expressão Pecuniária (CEP) propõe para todos os itens um aumento de 8,3%, que corresponde à percentagem de aumento da média ponderada, com exceção do subsídio de apoio ao nascimento com um aumento de 12,5% e que fixa o valor nos 900€.

 

Esta proposta vem no seguimento da CGD recusar um acordo salarial intercalar, com efeitos a julho de 2022, como forma de mitigar efetivamente a situação extremamente difícil em que muitos trabalhadores e aposentados da CGD se encontram e da atribuição de um “apoio” insuficiente e discriminatório que excluiu cerca de 2000 trabalhadores.

As dificuldades que os trabalhadores atravessam, assim como a desmotivação pelo pouco reconhecimento do seu trabalho, em contraponto com os resultados que a CGD alcança (claramente os maiores de toda a Banca), justificam que a Administração entre nesta negociação com uma postura diferente, mais realista, solidária e próxima dos trabalhadores, uma vez que estes são o ativo mais importante da Empresa. É necessário a valorização salarial daqueles que aqui trabalham e não apenas recompensá-los com prémios e medidas discriminatórias que não acrescentam rendimento na remuneração mensal dos trabalhadores, nem são considerados aquando da reforma.

 

 


 

Proteção de dados
SABIAS QUE…

 

As transferências temporárias, devem ser comunicadas por escrito aos trabalhadores, com oito dias de antecedência nos termos do nº 1, artigo 196º do Código do Trabalho e as despesas decorrentes das mesmas devem ser pagas pela Empresa, de acordo com a cláusula 61º, n.º 1, alínea d) do AE, sempre que se verifique a impossibilidade ou inadequação de horários de utilização dos transportes coletivos.

As transferências definitivas, devem ser comunicadas por escrito, cumprindo-se o aviso prévio de 30 dias, nos termos da cláusula 44º, nº 5, sendo que, caso ocorram acréscimos de custos, estes devem igualmente ser suportados pela Empresa, conforme determina a alínea a) e b) do nº 9 da mesma cláusula.

 

 


 

05_quizzVOTAÇÃO STEC

 

Consideras as medidas “excecionais” que a CGD apresentou em alternativa à revisão salarial intercalar para 2022, abrangentes e justas?

• Sim
• Não
• Não sei/Não tenho opinião

 

Já manifestaste a tua opinião? Podes fazê-lo AQUI

 


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APOIOS SOCIAIS E PROTOCOLOS STEC

 

O STEC dispõe de Apoios Sociais e de um conjunto de parcerias em diferentes sectores de atividade, a fim de proporcionar aos sócios um conjunto de benefícios e descontos. Procurando aumentar a abrangência geográfica, indo de encontro às necessidades dos sócios e dos elementos do seu agregado familiar, estamos abertos às vossas sugestões para alargarmos a base de Protocolos.

Consulta aqui a tabela dos Apoios Sociais do STEC.

Consulta aqui os diversos protocolos do STEC.

 

 

 

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