Sexta-feira, 6 de Dezembro, 2024

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Pagamento de meia-pensão do valor de reforma
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Aos reformados da CGD associados do STEC:

 

Após a informação que prestámos em janeiro último sobre a atribuição de meia-pensão aos bancários reformados, nomeadamente aos da CGD, o STEC informa que se aguarda a aprovação e saída do respetivo Diploma que dará o devido suporte legal a essa decisão.

 

Como foi assumido pelo Governo, esse pagamento ocorrerá no primeiro semestre de 2023 e logo que o STEC tenha uma informação precisa da data do processamento, informará todos os seus associados.

 

Serão abrangidos neste pagamento de meia-pensão, todos os reformados cujo valor mensal da pensão de reforma não seja superior a 5 318 euros.

 

Relembrar que o STEC desde o início, repudiou e contestou a decisão discriminatória de deixar os reformados da CGD de fora do pagamento da meia-pensão, solicitando a intervenção das várias entidades responsáveis: Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças, CGD e CGA.

 

 

A Direção

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