Aos reformados da CGD associados do STEC:
Após a informação que prestámos em janeiro último sobre a atribuição de meia-pensão aos bancários reformados, nomeadamente aos da CGD, o STEC informa que se aguarda a aprovação e saída do respetivo Diploma que dará o devido suporte legal a essa decisão.
Como foi assumido pelo Governo, esse pagamento ocorrerá no primeiro semestre de 2023 e logo que o STEC tenha uma informação precisa da data do processamento, informará todos os seus associados.
Serão abrangidos neste pagamento de meia-pensão, todos os reformados cujo valor mensal da pensão de reforma não seja superior a 5 318 euros.
Relembrar que o STEC desde o início, repudiou e contestou a decisão discriminatória de deixar os reformados da CGD de fora do pagamento da meia-pensão, solicitando a intervenção das várias entidades responsáveis: Presidente da República, Primeiro-Ministro, Ministro das Finanças, CGD e CGA.
A Direção