Caro (a) sócio (a)
Na sequência das medidas anunciadas pelo Governo com vista a combater os efeitos nefastos da histórica inflação que se abateu sobre todos, nos termos do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, de 6 de setembro, foi anunciado, entre outras: Um complemento excecional a pensionistas correspondente a um montante adicional de 50 % do valor total auferido no mês de outubro.
Considerando que o referido diploma não prevê o pagamento aos reformados da CGD, caberá à Administração do Banco replicar a referida medida, não deixando de fora estes reformados que são igualmente afetados pelos efeitos da inflação e respetivo aumento do custo de vida.
Neste sentido o STEC solicitou esclarecimentos à CGA, ao Ministério das Finanças e à Administração da CGD, defendendo que estes milhares de reformados não podem ficar excluídos desta medida, dado que tal decisão seria altamente penalizadora e até discriminatória.
Aproveitamos também para relembrar que o STEC aguarda resposta da Administração à proposta de aumento salarial com caráter excecional recentemente apresentada, por se tratar de uma necessidade social urgente!
A Direção