Após a vitória alcançada pelo STEC, com a implementação na CGD do registo eletrónico de ponto na Rede Comercial, eis que na prática o mesmo se reveste de uma desnecessária complexidade, subvertendo a realidade dos factos, dado que carece de correções constantes e que em nada corresponde às necessidades de um registo simples, real e verdadeiro dos tempos de trabalho na Empresa, salvaguardando o trabalhador em caso de acidente de trabalho, sem necessidade de repetida validação superior.
Além de um pedido de uma ação inspetiva à ACT, o STEC já reuniu com a CGD apresentando as lacunas do registo eletrónico de ponto, lacunas essas que a CGD teima em não querer aceitar, reiterando que o Sistema existente é positivo, que permite uma ação de pedagogia sobre o trabalho suplementar junto das hierarquias que estão totalmente autorizadas à sua aprovação quando necessário.
O STEC não se calará e considera lamentável a atitude da CGD de não querer ver o evidente:
- Não é por nós aceitável que este novo sistema funcione de forma diferente do que já existe nos Serviços Centrais e em Teletrabalho;
- Que assuma automaticamente uma hora de entrada, de almoço e de saída, igual para todos os trabalhadores, falseando a realidade dos factos;
- Que esteja programado com uma hora a mais de trabalho para quem tem isenção de horário, desvirtuando o conceito de isenção de horário contido no AE;
- Que careça de um trabalho contínuo e diário de registos de alterações até espelhar a realidade do horário realizado pelo trabalhador, que o sobrecarrega a ele e à hierarquia, que terão de inserir e validar uma a uma, todas as alterações.
Compete às respetivas hierarquias a validação das alterações processadas pelo trabalhador, que espelham o horário efetivamente praticado. A recusa de validação por quem quer que seja deve ser comunicada ao STEC.
Este Sistema em nada vem ajudar a clarificar a posição da CGD quanto ao velho tema das horas extraordinárias… continuamos a ter denúncias em diversos locais de trabalho, que relatam uma brutal carga de tarefas diárias sobre os trabalhadores e que não há autorização superior para abrir horas, contrariando a informação que nos transmitem a Administração, a DPE e os Diretores… Em que ficamos?
A introdução do registo eletrónico de ponto na Rede Comercial da CGD não pode ser mais uma medida que comprove o velho ditado popular “é preciso mudar alguma coisa… para que tudo fique na mesma”. Não contem com o STEC para isso!
Mais uma vez o STEC apela a todos os trabalhadores para procederem aos registos e validações reais do horário de trabalho, cumprindo o estabelecido no nº 2 do artigo 202 do Código do Trabalho: “O registo deve conter a indicação das horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como das interrupções ou intervalos que nele não se compreendam…”.
Quanto ao trabalho suplementar, sempre que haja trabalho inadiável prestado fora do horário de trabalho, deve o mesmo ser comunicado à hierarquia e a ela cabe autorizá-lo. Só deve ser prestado trabalho suplementar quando autorizado e aberto o respetivo registo! |
O STEC aguarda a inspeção da ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho e solicita que nos façam chegar todas as situações que contrariem um registo verdadeiro e real do horário de trabalho para que se proceda às respetivas denúncias junto dessa entidade.
COM CONFIANÇA, DETERMINAÇÃO E MUITA PERSEVERANÇA,
VAMOS TODOS DAR A VOLTA A ISTO.
CONTA COM O STEC! O STEC CONTA CONTIGO!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!
A Direção