Sexta-feira, 6 de Dezembro, 2024

INFORMAÇÃO STEC

E-MAIL
Outras Publicações
img_email
Registo informático dos tempos de trabalho
E-MAIL

O STEC informa que, na reunião ocorrida com o Presidente da Comissão Executiva, na passada quarta-feira dia 09-11-2022, foi-nos transmitido e posteriormente reforçado por escrito que o registo do livro de ponto eletrónico será implementado na CGD na área comercial, no primeiro trimestre de 2023.

 

Foi também reiterado que sempre que exista trabalho inadiável que careça da realização de horas extraordinárias, a Empresa disponibilizará essa abertura de horas.

 

Recordamos que o STEC, em novembro de 2021, iniciou uma greve à prestação de trabalho suplementar, que se prolongou até maio de 2022, exigindo da Empresa a implementação em todos os locais de trabalho do registo informático dos tempos de trabalho, de forma a garantir o reconhecimento inequívoco do trabalho prestado e o seu devido pagamento, dando cumprimento ao estabelecido nas cláusulas 41ª e 60ª do Acordo de Empresa.

 

O STEC tem conhecimento que existem trabalhadores que, realizando trabalho suplementar não remunerado, não registam a hora real de saída, ou seja, saindo muito para além do seu horário normal de trabalho, efetuam o registo como se não tivessem realizado esse trabalho extraordinário.

 

Tal procedimento, para além de impedir o pagamento das horas extraordinárias efetivamente realizadas, acarreta riscos e pode prejudicar gravemente o trabalhador, dado que essa falsa declaração inviabiliza a ativação do seguro de acidentes de trabalho, numa situação de sinistro na deslocação do local de trabalho para a residência.

 

Por outro lado, caso ocorra uma Inspeção da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), se no livro de ponto estiverem inscritas as horas extra efetivamente realizadas, mas não remuneradas pela empresa, aquela entidade inspetiva, à semelhança do que tem feito, pode obrigar a CGD a liquidar todas essa horas e a suportar eventuais coimas.

 

Desta forma, apelamos aos trabalhadores com trabalho inadiável em mão, que solicitem a abertura de horas extraordinárias às suas hierarquias, e a colocarem sempre a hora real de saída no livro de ponto, sendo que, caso exista a tentativa de condicionamento por parte de alguma hierarquia quanto a esse registo, devem denunciá-lo ao STEC.

 

O STEC relembra que o trabalho suplementar tem limites anuais e que é uma das maiores “maleitas” da CGD, uma vez que a sua efetivação exaustiva e diária, sem contabilização nem remuneração, tem contribuído fortemente para o continuado emagrecimento dos quadros!

 

 

 

A Direção

03_17_cartoon_dia-do-pai