O STEC informa que renovou o prazo da Greve às horas extraordinárias até 14 de abril de 2022.
A Administração da CGD insiste na utilização de papel para o registo de ponto (e não eletrónico) nas Agências, não garantindo o reconhecimento de todo o trabalho prestado e contrariando o estabelecido no Acordo de Empresa.
Esta posição da CGD é completamente contrária aquilo que propala nos seus relatórios e contas, quando diz que pretende apoiar a “transição para uma economia de baixo carbono” com a aposta no “verde e no sustentável”, bem como na promoção do digital.
Mas ao mesmo tempo impõem uma prática irresponsável que se traduz num gasto anual, completamente desnecessário de milhares e milhares de folhas nas mais de 500 Agências da CGD!
A questão que se coloca é, por que razão a Administração insiste na utilização de papel para o registo de ponto nas Agências, quando o sistema de registo informático dos tempos de trabalho já se encontra operacional na CGD?
A resposta é simples… porque esse registo informático facilitaria o controlo do trabalho suplementar que não é registado nem pago e é realizado diariamente de forma massiva na Empresa por milhares de trabalhadores.
VAMOS CONTINUAR A CUMPRIR AS 7 HORAS DE TRABALHO DIÁRIO QUE CONSTAM DO ACORDO DE EMPRESA!
A Direção