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Quinta-feira, 28 de Março, 2024

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Renovação da Greve às Horas Extraordinárias
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O STEC informa que renovou o prazo da Greve às horas extraordinárias até 14 de abril de 2022.

 

A Administração da CGD insiste na utilização de papel para o registo de ponto (e não eletrónico) nas Agências, não garantindo o reconhecimento de todo o trabalho prestado e contrariando o estabelecido no Acordo de Empresa.

 

Esta posição da CGD é completamente contrária aquilo que propala nos seus relatórios e contas, quando diz que pretende apoiar a “transição para uma economia de baixo carbono” com a aposta no “verde e no sustentável”, bem como na promoção do digital.

 

Mas ao mesmo tempo impõem uma prática irresponsável que se traduz num gasto anual, completamente desnecessário de milhares e milhares de folhas nas mais de 500 Agências da CGD!

 

A questão que se coloca é, por que razão a Administração insiste na utilização de papel para o registo de ponto nas Agências, quando o sistema de registo informático dos tempos de trabalho já se encontra operacional na CGD?

 

A resposta é simples… porque esse registo informático facilitaria o controlo do trabalho suplementar que não é registado nem pago e é realizado diariamente de forma massiva na Empresa por milhares de trabalhadores.

 

VAMOS CONTINUAR A CUMPRIR AS 7 HORAS DE TRABALHO DIÁRIO QUE CONSTAM DO ACORDO DE EMPRESA!

 

A Direção

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