Retribuição adicional em férias
O STEC relembra os seus sócios e os trabalhadores em geral, da vitória jurídica alcançada relativamente ao pagamento do Subsídio de Almoço em férias, que havia sido indevidamente retirado em 2017, e que proporcionou a todos os trabalhadores do ativo, que até 30 de abril de 2017 já eram contratados da CGD, a reposição do mesmo com retroativos, bem como a continuidade do seu pagamento anual, o que acontece no vencimento de junho (hoje), como poderão confirmar.
Relembramos também, que apenas o STEC seguiu a via jurídica para que fossem repostos os valores retirados, bem como garantida a continuidade do pagamento anual, ficando bem patente, uma vez mais, a importância de se estar sindicalizado no STEC!
O STEC considera que conforme os Tribunais decidiram, esta quantia, a que a CGD está obrigada a pagar, integra o conceito de retribuição permanente, sendo uma prestação obrigatória, pelo que deverá ser sujeita à devida atualização, bem como, ser paga aos pré-reformados, cujo vínculo se mantém à Empresa, desta forma, o STEC irá exigir que a CGD proceda em conformidade. |
Registo Eletrónico de Ponto
Como é do conhecimento de todos, a implementação do Registo Eletrónico de Ponto na Rede Comercial, é finalmente hoje uma realidade, mas que de forma alguma corresponde às necessidades de um registo simples, real e verdadeiro dos tempos de trabalho na Empresa, tal como o STEC tem vindo a denunciar.
Um modelo totalmente diferente do que já existe nos Serviços Centrais, com um acréscimo de carga administrativa abusivo e desnecessário, quer para os trabalhadores em geral, quer para as hierarquias, já que carece de alterações e validações constantes, de forma a não pôr em causa, entre outros, o acionamento do seguro de acidentes de trabalho.
Só um registo de horário verdadeiro espelhará a cada vez mais gritante falta de trabalhadores para o cumprimento das tarefas existentes, pelo que, perante o modelo em funcionamento, apesar da carga administrativa imensa que acarreta, reiteramos o apelo a que todos realizem as alterações e validações necessárias de forma a permitir ter um registo o mais rigoroso possível, sendo que caso ocorra recusa de alguma hierarquia na sua validação, deverão reportar ao STEC, de forma, a podermos intervir no sentido de serem acionados os devidos meios para a reposição da legalidade. |
Por os motivos acima apresentados, para além do pedido de ação inspetiva, o STEC solicitou uma reunião à Autoridade para as Condições do Trabalho, com o intuito de dar a conhecer as imperfeições deste modelo de Registo Eletrónico de Ponto, acreditando que com o empenho e bom senso de todos, poderemos sim vir a ter o modelo otimizado e assertivo.
Aumento Salarial Intercalar – CGD
Relativamente ao aumento salarial extraordinário – 2023 de 1%, deliberado pelo Governo, para as Empresas do Setor Empresarial do Estado, no qual a CGD se insere; é sabida a posição assumida pela Comissão Executiva sobre esta matéria, ou seja, o não acolhimento das diretrizes do Acionista Único, o STEC reitera o seu posicionamento, e não deixará cair o assunto no esquecimento, desta forma, prosseguirá com os trâmites possíveis para a aplicação do referido aumento na Empresa, dos quais iremos dando informação.
CONTA COM O STEC, O STEC CONTA CONTIGO!
A Direção
Lisboa, 26-06-2023