Quarta-feira, 4 de Dezembro, 2024

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Reunião do Conselho Nacional – 15/11/2024
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Reunião do Conselho Nacional – 15/11/2024

 

Realizou-se, no passado dia 15 de novembro, na Delegação do STEC, no Porto, uma reunião do Conselho Nacional (CN), para discutir e votar o Plano de Atividades e Orçamento para o ano de 2025 e ratificar o Acordo de Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária, para 2024 e 2025, no cumprimento do estabelecido nos Estatutos.
Participaram nesta reunião 60 membros do CN com direito a voto, para além dos membros do Conselho Disciplinar e Conselho Fiscal.

 

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O Presidente da MAG deu início ao Ponto 1 da Ordem de Trabalhos, colocando à discussão a proposta de Plano de Atividades e Orçamento para 2025, tendo alguns dos membros da Direção, responsáveis pelos diversos pelouros, procedido a uma explicação pormenorizada do conteúdo do documento, antecipadamente distribuído a todos os presentes.
O representante do Conselho Fiscal interveio, dando nota do parecer favorável daquele órgão ao documento em apreço, parabenizando a Direção pelo trabalho desenvolvido em prol dos Trabalhadores do Grupo CGD.
Colocado à votação, o Plano de Atividades e Orçamento para 2025 foi aprovado por unanimidade.

 

No segundo ponto da Ordem de Trabalhos, o Presidente da Direção procedeu à apresentação da Proposta de Ratificação do Acordo de Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária para 2024 e 2025, pormenorizando as diversas fases do complexo processo negocial que o STEC encetou com a Caixa Geral de Depósitos.

 

Abriu-se um período de intervenções, onde alguns Conselheiros apresentaram propostas de melhoria, no que se refere à comunicação entre a Direção e os Sócios, por forma a que todos entendam as diversas fases da negociação, o que está em causa em cada uma delas e a dificuldade na tomada de decisões, num contexto de grande insensibilidade por parte da Administração.

 

Prestados todos os esclarecimentos, a proposta foi votada, tendo sido aprovada por unanimidade, dando-se, assim, cumprimento ao estabelecido nos Estatutos do STEC.

 

No período “Fora da Ordem de Trabalhos”, o Presidente da Direção usou da palavra para abordar diversas matérias relacionadas com a atividade do STEC, nomeadamente: processo negocial da Tabela Salarial e Cláusulas de Expressão Pecuniária, para 2024 e 2025; decisão favorável de ação judicial de trabalhadores da Ex-CLF; agentes da empresa Mckinsey e sua forma de atuação nas agências; reunião com diretores comerciais da CGD; continuação da defesa dos Serviços Socias e dos direitos dos seus trabalhadores.
Seguidamente, usaram da palavra diversos Conselheiros, abordando alguns assuntos tratados na intervenção da Direção e outros, nomeadamente: a questão dos telemóveis de serviço; inovação dos processos de comunicação do STEC, nomeadamente do reforço no uso dos canais digitais; trabalho híbrido e teletrabalho; novos trabalhadores e retenção de talentos; a redução do horário trabalho, entre outros assuntos.

 

Foram ainda abordadas as seguintes questões: reforço da litigância para defender os trabalhadores e a própria empresa; os estacionamento nos serviços centrais; a quebra de sigilo nos serviços centrais, no Edifício-sede da CGD, perante funcionários do Estado a circular nos edifícios centrais; o reforço do número de trabalhadores na rede comercial; a má prestação de serviço pela “CaixaDireta”, realizada por trabalhadores em regime de outsourcing; a falta de progressão na carreira; a sobrecarga do trabalho administrativo nas agências; o clima que se vive nas agências com o novo sistema de senhas; o repúdio pelo não pagamento de horas extraordinárias e deficiente registo do livro de ponto eletrónico.

 

Findas as intervenções, a Direção apresentou à Mesa uma Moção (em anexo), que foi posta à discussão. Depois de algumas questões colocadas pelos Conselheiros, a Direção prestou alguns esclarecimentos sobre o teor das intervenções, referindo que continuará a reivindicar e exigir, de todas as formas possíveis, a defesa intransigente dos direitos de todos os trabalhadores.

 

A MAG colocou à votação a Moção apresentada, tendo a mesma sido aprovada por unanimidade e aclamação.

 

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