O STEC, o Sindicato destacadamente mais representativo dos trabalhadores da CGD, vem clarificar aquilo que diversos órgãos de Comunicação Social, nomeadamente a televisão pública, difundiram no passado fim de semana – que o salário mínimo na CGD era de 1359 Euros, e que o vencimento médio ascendia a 2462 Euros!
Ora, todos aqueles que trabalham ou trabalharam na CGD sabem, infelizmente, que esta notícia não traduz a verdade dos factos, pretende apenas induzir na opinião pública, a ideia de que o trabalhador da CGD é um privilegiado.
O Presidente da CE quer fazer crer que o Acordo de Empresa em vigor na CGD é altamente favorável para os trabalhadores, como se tal constituísse um enorme delito, procurando passar a ideia que aquele que trabalha e exerce funções mais ou menos indiferenciadas deve receber o mínimo possível, sendo condenado eternamente a uma situação de penúria.
Naturalmente, se a Administração da CGD divulgar os seus honorários mensais e anuais, algo que por certo a opinião pública gostaria de saber, admitimos que se chegue a essa conclusão. E embora não seja sobre isso que se esteja a falar, convém recordar que esta é a Administração mais bem paga de toda a história da CGD.
Transferir para os trabalhadores o ónus do aumento das comissões, para garantir o pagamento dos seus “principescos salários” não é sério!
Falamos do SALÁRIO MÍNIMO na CGD e para que não subsistam quaisquer dúvidas, os valores são públicos e estão disponíveis na página do STEC (consultar aqui).
Dado que não existem trabalhadores nos níveis 1 e 2, então deve considerar-se que, atualmente, o salário mínimo na CGD é a remuneração indicada para o nível 3 – 876 Euros Brutos!
Esta é a verdade que a Comunicação Social deveria ter confirmado, em vez de ignorar o contraditório e se apressar a difundir profusamente um valor de salário mínimo que não passa de uma grosseira mistificação da realidade.
Um órgão noticioso ainda admitia que o valor chamado de salário mínimo, incluía o valor do Subsídio de Almoço, algo que obviamente não é correto, por duas razões, uma porque o salário mínimo não integra o subsídio de almoço e a outra é que o subsídio de almoço não é pago 14 vezes por ano, e amiúde… nem tem o mesmo valor mensal!
Sejamos sérios!
A Direção