Sábado, 8 de Fevereiro, 2025

INFORMAÇÃO STEC

COMUNICADOS
Comunicado_06
Salário Mínimo na CGD é 876 Euros
COMUNICADO 06

O STEC, o Sindicato destacadamente mais representativo dos trabalhadores da CGD, vem clarificar aquilo que diversos órgãos de Comunicação Social, nomeadamente a televisão pública, difundiram no passado fim de semana – que o salário mínimo na CGD era de 1359 Euros, e que o vencimento médio ascendia a 2462 Euros!

 

Ora, todos aqueles que trabalham ou trabalharam na CGD sabem, infelizmente, que esta notícia não traduz a verdade dos factos, pretende apenas induzir na opinião pública, a ideia de que o trabalhador da CGD é um privilegiado.

 

O Presidente da CE quer fazer crer que o Acordo de Empresa em vigor na CGD é altamente favorável para os trabalhadores, como se tal constituísse um enorme delito, procurando passar a ideia que aquele que trabalha e exerce funções mais ou menos indiferenciadas deve receber o mínimo possível, sendo condenado eternamente a uma situação de penúria.

 

Naturalmente, se a Administração da CGD divulgar os seus honorários mensais e anuais, algo que por certo a opinião pública gostaria de saber, admitimos que se chegue a essa conclusão. E embora não seja sobre isso que se esteja a falar, convém recordar que esta é a Administração mais bem paga de toda a história da CGD.

 

Transferir para os trabalhadores o ónus do aumento das comissões, para garantir o pagamento dos seus “principescos salários” não é sério!

 

Falamos do SALÁRIO MÍNIMO na CGD e para que não subsistam quaisquer dúvidas, os valores são públicos e estão disponíveis na página do STEC (consultar aqui).

 

Dado que não existem trabalhadores nos níveis 1 e 2, então deve considerar-se que, atualmente, o salário mínimo na CGD é a remuneração indicada para o nível 3 – 876 Euros Brutos!

 

Esta é a verdade que a Comunicação Social deveria ter confirmado, em vez de ignorar o contraditório e se apressar a difundir profusamente um valor de salário mínimo que não passa de uma grosseira mistificação da realidade.

 

Um órgão noticioso ainda admitia que o valor chamado de salário mínimo, incluía o valor do Subsídio de Almoço, algo que obviamente não é correto, por duas razões, uma porque o salário mínimo não integra o subsídio de almoço e a outra é que o subsídio de almoço não é pago 14 vezes por ano, e amiúde… nem tem o mesmo valor mensal!

 

Sejamos sérios!

 

 

A Direção

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