Desde há algum tempo a esta parte, que se tem assistido na CGD a uma preocupante intensificação na aplicação de gravosas sanções disciplinares aos trabalhadores, na maioria dos casos, desproporcionais face à alegada infração. Ou seja, a Administração da CGD opta por aplicar sanções de despedimento aos trabalhadores em cenários que não se justifica tal sanção.
O STEC desconhece qual a razão desta estratégia, mas suspeita que o objetivo é o de generalizar e impregnar um sentimento de medo nos trabalhadores da Empresa, na base da política do chicote. Simultaneamente, com este modus operandi, a Empresa através destes processos disciplinares, reforça o seu objetivo de redução do número de trabalhadores, mas sem os respetivos custos indemnizatórios.
O STEC tem vindo a denunciar insistentemente, a desumana pressão exercida sobre os trabalhadores, particularmente, os que laboram em agências, e que são diariamente fustigados para o cumprimento de objetivos comerciais inexequíveis e irrealistas, o que potencia o erro involuntário. Essa pressão frequentemente ultrapassa todos os limites com ameaças veladas aos trabalhadores que não alcancem os objetivos impostos!
Em 2023 um trabalhador, sócio deste Sindicato foi mais uma vítima desta estratégia persecutória da Administração da CGD. A pressão exercida sobre o mesmo para a concretização de objetivos, aliada a uma prática de facilitismo generalizada na Empresa que transfere para os trabalhadores a responsabilidade por eventuais lacunas na comercialização dos produtos financeiros, foi o motivo para o seu despedimento.
Veio agora o Tribunal do Trabalho proferir uma sentença que determina o despedimento como ilícito, obrigando a CGD a reintegrar o trabalhador pagando-lhe todas as retribuições vencidas e vincendas até ao transito em julgado, acrescido de juros sobre as quantias devidas. |
Mas o Tribunal vai mais longe, e estabelece que um trabalhador que exerça funções ao balcão de Tesouraria na CGD, como é o do caso em apreço, não pode, simultaneamente, comercializar produtos financeiros complexos, pois tal função é incompatível com o rigor necessário ao cumprimento da informação contratual exigida e ao cabal esclarecimento do cliente.
Ora, é do conhecimento do STEC que esta prática se encontra generalizada pela Empresa, em que os trabalhadores com funções de Tesouraria são diariamente pressionados a colocar produtos financeiros complexos junto dos clientes, pelo que o STEC espera que a Administração da CGD dê imediatamente orientações a toda a rede comercial da Empresa para que sejam implementadas as devidas correções, evitando-se que mais trabalhadores possam ser lesados. No mesmo sentido, o STEC considera que a CGD deve acatar esta lúcida e clarificadora decisão deste Tribunal, não recorrendo da mesma, permitindo assim, que esta transite em julgado.
O STEC alerta todos os trabalhadores da rede comercial da CGD que exerçam funções de Tesouraria numa agência para os riscos de comercializarem produtos financeiros complexos enquanto estiverem no exercício dessas funções e todas as eventuais responsabilidades disciplinares futuras que daí possam decorrer.
A este trabalhador a quem quiseram manchar a seriedade profissional tida ao longo de mais de 30 anos de serviço, valeu a sua resiliência e o apoio do STEC ao pugnar pelo cumprimento da justiça, que agora se cumpre!
A Direção