Terça-feira, 15 de Outubro, 2024

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STEC instaura ação judicial contra a CGD face à recusa no pagamento obrigatório dos óculos graduados aos trabalhadores
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Em 22 de dezembro de 2022, foi publicado um importante e esclarecedor acórdão (ver AQUI) do Tribunal de Justiça da União Europeia, sobre a obrigatoriedade da entidade patronal suportar integralmente as despesas com a aquisição de óculos graduados dos seus trabalhadores.

 

Em suma, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que:

 

“os «dispositivos de correção especiais», previstos nesta disposição, incluem os óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor. Por outro lado, estes «dispositivos de correção especiais» não se limitam a dispositivos utilizados exclusivamente no âmbito profissional.”

 

Ora “a obrigação de fornecer aos trabalhadores em causa um dispositivo de correção especial, prevista nesta disposição, que impende sobre a entidade patronal, pode ser cumprida quer pelo fornecimento direto do referido dispositivo por esta última, quer pelo reembolso das despesas necessárias efetuadas pelo trabalhador, mas não pelo pagamento de um prémio salarial geral ao trabalhador.”

 

A decisão deste Tribunal, sustenta-se na interpretação do artigo 9.º da Diretiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de maio, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor, transposta para a ordem jurídica interna, através do Decreto-Lei n.º 349/93 de 1 de outubro.

 

O STEC e vários trabalhadores interpelaram a Administração da CGD, com vista ao cumprimento das normas supramencionadas, que regulam e determinam a obrigação da Empresa assegurar um maior nível de segurança dos postos de trabalho em que são utilizados visores, e que constitui um imperativo para garantir a sua segurança e a saúde, designadamente, através do fornecimento direto de óculos graduados ou reembolsando as despesas com a aquisição dos mesmos.

 

A Administração da CGD não só negou qualquer responsabilidade pelo pagamento dos óculos graduados, como também não adotou qualquer medida para avaliar os postos de trabalho e a necessidade de corrigir as alterações e perturbações visuais, transferindo abusivamente toda a responsabilidade para os seus trabalhadores.

 

Face a esta posição da Administração da CGD, o STEC em defesa dos trabalhadores seus associados e na prossecução da justiça que é devida a todos os trabalhadores, intentou as devidas ações judiciais no Tribunal do Trabalho e Tribunal Administrativo contra a Caixa Geral de Depósitos S.A..

 

 

A Direção

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