Em 31/03/2023, após a intensa reivindicação e contestação do STEC, foi finalmente implementado na rede comercial da CGD, um registo de ponto eletrónico, substituindo o obsoleto registo em papel. Com isto, pretendia o STEC promover um maior rigor e imediatismo na aferição dos reais tempos de trabalho, bem como o pagamento dos milhares de horas de trabalho suplementar não remuneradas pela Empresa!
Lamentavelmente, a Administração, optou ardilosamente, por implementar um registo de tempos de trabalho na rede comercial, penalizador dos direitos de milhares de trabalhadores da rede de agências da CGD, carecendo de correções, justificações e aprovações diárias, diferente daquele que já vigora há vários anos nos Serviços Centrais da Empresa, em que de forma simples e célere o mesmo assume a hora real de entrada e saída.
Este registo de ponto eletrónico encontra-se viciado e adulterado, falseando os tempos de trabalho, assumindo de forma rígida a mesma hora de entrada, almoço e saída para a generalidade dos trabalhadores, tendo por esse motivo, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), após várias queixas realizadas pelo STEC, instaurado uma coima à CGD.
Recorde-se sobre esta matéria, que o STEC recentemente teve oportunidade de denunciar na Assembleia da República, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (AQUI), que a ACT na sua ação fiscalizadora, concluiu que o registo de ponto eletrónico da CGD, oculta os reais tempos de trabalho, camufla o trabalho suplementar, prejudica a ação inspetiva desta entidade e, inclusivamente, configura concorrência desleal, violando a Empresa o disposto no n. º2 do artigo 202 do Código do Trabalho, o que constitui uma contraordenação Grave! |
Não obstante, a Administração da CGD pretende perpetuar as supramencionadas ilegalidades, recusando introduzir as devidas correções. Em defesa dos trabalhadores seus associados e do cumprimento das respetivas normas legais, não restou ao STEC outra alternativa senão instaurar no Tribunal do Trabalho uma ação judicial contra a Caixa Geral de Depósitos S.A. por violação do dever de registo dos tempos de trabalho.
A Direção