Conforme foi do conhecimento dos trabalhadores da CGD e da Comunicação Social, em dezembro de 2022 a Administração da CGD efetuou um pagamento extraordinário para fazer face à brutal inflação que se fazia (e ainda faz) sentir, nos seguintes termos:
• 900€ para os trabalhadores com rendimento mensal igual ou inferior a 1500€ (apenas abrangeu cerca de 220 trabalhadores).
• 600€ para os trabalhadores com rendimento mensal acima de 1.500€ e igual ou inferior a 2.700 Euros.
Tendo este pagamento deixado de fora cerca de um terço (mais de 2000 mil) dos trabalhadores da CGD com rendimentos mensais superiores a 2700€, bem como todos os pré-reformados, mesmo em relação aqueles cujo rendimento mensal não atingia os 2700€, traduzindo-se numa discriminação injustificada e ilícita! |
Com efeito, a Administração da CGD ao excluir deste apoio extraordinário os trabalhadores com rendimentos mensais superiores a 2700€ praticou um ilícito, violando o estabelecido no Código do Trabalho que proíbe expressamente qualquer discriminação com base na situação económica dos trabalhadores.
Quanto aos trabalhadores na situação de pré-reforma, a Administração da CGD também perpetrou uma clara discriminação, dado que estes trabalhadores continuam a ser remunerados pela Empresa, não existindo qualquer, justificação legal ou contratual para que não tenham sido abrangidos pelo referido apoio que não decorre da efetiva prestação de trabalho.
O STEC, privilegiando sempre a via do diálogo, tentou solucionar junto da CGD esta divergência, mas como tem sido habitual, esbarrou num muro de prepotência e intransigência, pelo que foi forçado a intentar uma ação declarativa de condenação judicial, sob a forma de processo comum contra a Caixa Geral de Depósitos S.A., com a finalidade dos tribunais (Tribunal do Trabalho e Tribunal Administrativo) condenarem a Empresa a pagar aos suprarreferidos trabalhadores o apoio extraordinário atribuído em dezembro de 2022. |
Do desenvolvimento deste processo, daremos o devido conhecimento.
A Direção