Terça-feira, 3 de Dezembro, 2024

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STEC intenta Ação Judicial contra a CGD por violação de decisão do Supremo Tribunal de Justiça – Subsídio de refeição
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Em abril de 2017, a CGD decidiu, unilateralmente, alterar a forma de pagamento do subsídio de refeição aos trabalhadores, pondo fim a uma prática de 40 anos, pois vigorava desde 1977.

 

O STEC, em defesa dos direitos dos trabalhadores, instaurou de imediato as devidas ações judiciais, que culminaram em 27-11-2018 com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (ver AQUI) que deu razão ao STEC, considerando que a forma de pagamento do subsídio de refeição ao longo de 40 anos, não podia deixar de ser considerada e o subsídio de refeição pago no período de férias considerado elemento integrante da retribuição e assumir assim o carácter de uma prestação obrigatória.

 

Sucede que a Administração da CGD vem respeitando apenas parcialmente esta decisão do STJ não dando cumprimento integral à supra aludida decisão do STJ, nomeadamente:

 

  1. Não atualizando a parcela da retribuição correspondente ao subsídio de refeição pago no período de férias, à data reconhecido pelo STJ, desconsiderando todas as atualizações que este subsídio já deveria ter sofrido até à presente data. Isto é, o valor de € 233,10 pago anualmente aos trabalhadores, no mês de junho, reporta ao ano de 2017, encontrando-se incorretamente inalterado desde esse ano;
  2. Não pagando esta prestação aos trabalhadores admitidos a partir de 1 de maio de 2017, privando-os de um direito constituído e reconhecido na Empresa, por via dos usos e gerando uma prática discriminatória;
  3. Afastando do recebimento desta prestação todos os trabalhadores na situação de pré-reforma, ignorando que esta parcela da retribuição não pressupõe a prestação efetiva de trabalho.

O STEC como sempre, numa atitude responsável e dialogante, tentou solucionar estes diferendos pela via negocial com a Administração da CGD, infelizmente e como também vem sendo habitual, deparou-se com uma posição intransigente por parte da gestão.

 

Assim, em defesa dos trabalhadores da CGD e na prossecução da justiça que lhes é devida, o STEC intentou as devidas ações judiciais no Tribunal do Trabalho e Tribunal Administrativo contra a Caixa Geral de Depósitos S.A.

 

 

A Direção

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