Quinta-feira, 5 de Dezembro, 2024

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STEC intenta mais uma Ação Judicial contra a CGD
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STEC intenta Ação Judicial contra a CGD por violação do direito à inscrição dos trabalhadores nos Serviços Sociais.

 

Em janeiro do presente ano, o Supremo Tribunal de Justiça proferiu, por unanimidade, um acórdão (ver AQUI ) que reconheceu o direito de uma sócia do STEC, proveniente da Empresa do Grupo CGD, CLF – Caixa Leasing e Factoring, à inscrição nos Serviços Sociais da CGD.

 

A suprarreferida decisão do Supremo Tribunal de Justiça deveria ter sido estendida aos mais de 100 trabalhadores provenientes dessa Empresa (CLF), bem como a todos os pré-reformados que à data da incorporação na CGD se encontravam nessa condição.

 

O STEC interpelou a Administração da CGD no sentido de confirmar se iria aplicar a todos os trabalhadores que se encontram naquelas condições, o entendimento perfilhado no citado acórdão do STJ. Foi com enorme perplexidade que a Direção do STEC recebeu a resposta da Administração, negando abranger e integrar esses trabalhadores no acesso aos Serviços Sociais da CGD, e consequentemente, ignorando por completo os fundamentos em que assenta a decisão do Tribunal.

 

Com isto, a Administração da CGD decidiu, mais uma vez, subsistir numa posição que promove a discriminação interna na Empresa e viola os estatutos dos Serviços Sociais da CGD, o Acordo de Empresa e o Código do Trabalho, prosseguindo no aprofundamento da gestão à base da redução cega de custos com os trabalhadores que, por sua vez, permitem engrossar os lucros astronómicos recentemente apresentados pela Empresa!

 

Face ao exposto, o STEC foi forçado a intentar mais uma ação judicial em representação dos seus associados, trabalhadores da ex-CLF, contra a Caixa Geral de Depósitos S.A., com a finalidade do Tribunal do Trabalho condenar a Empresa a inscrever esses trabalhadores nos Serviços Sociais da CGD e a indemnizá-los pelos prejuízos causados.

 

 

A Direção

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