Aos Órgãos de Comunicação Social
O STEC, a Organização Sindical mais representativa dos trabalhadores do Grupo CGD, vem por vosso intermédio exercer o direito de defesa dos trabalhadores da CGD, repondo a verdade dos factos face aos argumentos falaciosos apresentados pela Administração da CGD para sustentar a sua imoral e absurda contraproposta salarial de 3%.
Em 02 de janeiro de 2024 a Direção do STEC, enviou à CGD uma proposta de revisão salarial para 2024, de 7% de aumento, e um valor mínimo de 125 euros, com a respetiva fundamentação económica, a consultar AQUI.
Em 16 de janeiro de 2024, a CGD respondeu com uma contraproposta de 3%, também acompanhada dos pressupostos económicos que, na sua ótica, a sustentam, e que remeteram para as redações jornalísticas.
Sucede que nessa contraproposta a Administração da CGD elenca um conjunto de argumentos falaciosos com os quais se pretende iludir os trabalhadores, os jornalistas e o público em geral, vejamos:
- O aumento salarial de 3% está limitado a 5% da massa salarial global, diz a CGD, por orientação do acionista (Governo) – curiosamente, a CGD mostra ser bastante seletiva no cumprimento das orientações do acionista, já que este recomendou em 2023 um aumento intercalar de 1%… que foi simplesmente ignorado;
- A tabela salarial da CGD é superior em 20% à restante banca – esta afirmação simplista repetida até à exaustão pela Administração mais bem paga da história da CGD, omite que milhares de bancários da restante Banca, nunca descontaram ou descontam um valor percentual inferior para o Sistema de Proteção Social, ao contrário dos trabalhadores da CGD que sempre descontaram para a CGA;
- A massa salarial dos trabalhadores da CGD (2018/2023) registou um crescimento superior à inflação (19,7% face a 15,4%) – o que é um grosseiro embuste, já que massa salarial é um conceito lato e que engloba diversas rubricas, ao invés de referir o aumento específico da tabela salarial, o aumento específico da tabela salarial (2018/2023), objetivamente fácil de quantificar e bem inferior à inflação, 8,2%! Ora isto exige ser desmascarado, já que milhares de trabalhadores não foram incluídos em promoções, nem receberam qualquer prémio, incentivo ou apoio. O que se comprova, pelo processo judicial que o STEC instaurou em 2023 contra a CGD, pela discriminação salarial verificada na Empresa, a consultar AQUI. A fundamentação económica apresentada pelo STEC, mostra que no período de 2019-2023, os trabalhadores da CGD sofreram uma redução de poder de compra dos seus salários líquidos na ordem dos 5.9%;
- Que a remuneração média dos trabalhadores da CGD é de 2.618€ – trata-se de uma despudorada e enganadora afirmação, dado que a esmagadora maioria dos trabalhadores da Empresa não aufere, nem de perto, nem de longe, tal remuneração, a não ser que a Administração da CGD esteja a considerar as suas próprias remunerações (mais de três milhões de Euros anuais e que em 2022 cresceram na ordem dos 37%) para atingir esses valores.
Neste contexto, não podemos deixar de recordar os milhares de reformados e os seus conjugues vivos, que apenas podem ver as suas pensões atualizadas através do aumento da tabela salarial dos trabalhadores do ativo. Pelo que, a tão apregoada massa salarial global… não tem qualquer impacto nos seus rendimentos.
Por último, é estranho, que a CGD omita um dado – o aumento significativo da produtividade dos trabalhadores! Algo que não pode negar e que está diretamente ligado aos lucros que a CGD apresenta. Onde está a compensação que é devida, como as práticas de boa gestão indicam?
A primeira reunião negocial, está já marcada para o próximo dia 24 do corrente mês. O STEC, procurará, como sempre, pela via do diálogo, chegar a um acordo justo que defenda os trabalhadores e reformados da CGD!
É absolutamente decisivo e urgente repor o poder de compra dos trabalhadores e reformados da CGD e ao mesmo tempo reintroduzir na Empresa um clima de trabalho saudável e motivador.
A Direção