Dá-se conhecimento a todos os sócios do STEC e também à generalidade dos trabalhadores da CGD, que a Direção do STEC decidiu suspender a greve às horas extraordinárias.
Chama-se a atenção para esta alteração, dado que a partir de hoje (23 de maio), deixa de haver cobertura legal para a recusa do trabalho extraordinário.
Esta decisão da Direção do STEC, teve a ver com o facto de existirem sinais positivos por parte da CGD, de concretização do registo de ponto eletrónico em todos os locais de trabalho da empresa.
NOTA – a suspensão da greve ao trabalho extraordinário, não invalida a obrigação legal, a que, tanto os trabalhadores como a CGD estão sujeitos, de procederem ao registo diário de quaisquer horas de trabalho que ultrapassem o horário estabelecido.
PETIÇÃO PÚBLICA
Aproveitamos para apelar novamente a todos (que ainda não o fizeram) para assinarem a Petição Pública Online AQUI, pela contabilização na carreira dos trabalhadores da CGD dos anos de 2013 a 2016. Faltam menos de 30 assinaturas para atingirmos o objetivo de ultrapassarmos as 2500.
Caso tenhas alguma dificuldade em entrar no link da Petição, podes em alternativa entrar diretamente através do teu telemóvel no site STEC, clicando em seguida no link da Petição.
A Direção