Quinta-feira, 6 de Fevereiro, 2025

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Subsídio de refeição pago no período de férias
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O STEC relembra ano após ano os seus sócios e os trabalhadores em geral da CGD e das Empresas do Grupo, a vitória jurídica alcançada relativamente ao pagamento do Subsídio de refeição no período de férias, o qual foi indevidamente retirado em 2017 pela Administração, tendo apenas o STEC contestado esse ilícito, através da via judicial, proporcionando a todos os trabalhadores do ativo, que até 30 de abril de 2017 já eram contratados da CGD, a reposição do mesmo com retroativos e juros moratórios, bem como a continuidade do seu pagamento anual, o que acontece no vencimento de junho (hoje), como poderão confirmar.

 

O STEC relembra que após ter abordado a CGD, no sentido da aplicação da respetiva atualização desse valor pecuniário, o que não acontece desde 2017, bem como para resolução de outras questões inerentes a este tema, obteve sempre resposta negativa, sendo uma vez mais obrigado a recorrer à via judicial de forma a:

 

  • Exigir a atualização deste valor pecuniário, considerando, todas as atualizações que já deveriam ter ocorrido até à presente data;
  • Exigir o seu pagamento aos pré-reformados, uma vez que mantêm o vínculo laboral com a Empresa, sendo que este subsídio, não pressupõe a prestação efetiva de trabalho;
  • Exigir o pagamento aos trabalhadores contratados a partir de 1 de maio de 2017, respeitando o princípio da não discriminação entre trabalhadores.

 

Pelo acima exposto, fica de forma inequívoca bem patente, uma vez mais, a importância de se estar sindicalizado no STEC!

 

CONTA COM O STEC, O STEC CONTA CONTIGO!

 

 

A Direção

Lisboa, 26-06-2024

 

 

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