O STEC tem tido conhecimento de pressões protagonizadas por algumas hierarquias para desmobilizar os trabalhadores de aderirem à Greve de 9 de agosto, tendo sido já enviada uma comunicação ao Presidente da Comissão Executiva denunciando estes procedimentos ilegais.
Estas práticas indecorosas são a prova viva que os motivos subjacentes a esta Greve são mais que justos e que a CGD receia uma elevada participação, atendendo ao sentimento generalizado de enorme indignação e descontentamento dos trabalhadores.
O STEC informa que será implacável na denúncia às entidades competentes destas violações à lei e está preparado, à semelhança daquilo que já ocorreu no passado, para instaurar em Tribunal os processos necessários contra qualquer hierarquia que tente mesmo que de forma velada ameaçar ou prejudicar algum trabalhador que queira aderir à Greve. |
Nos termos do código do trabalho (artigos 540º e 543º): É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Os atos do empregador, que impliquem coação do trabalhador no sentido de não aderir a uma greve e/ou prejuízo ou discriminação pelo facto de a ela ter aderido, constituem contraordenação muito grave e são punidas com pena de multa até 120 dias.
A CGD não pode, durante a greve, substituir grevistas por trabalhadores de outro local de trabalho, ou admitir trabalhadores para aquele efeito. (artigo 535º código trabalho).
Solicitamos que nos façam chegar os nomes das hierarquias que estejam a tentar pressionar e coagir os trabalhadores para não aderirem à Greve, de modo a serem tomadas as diligências necessárias por parte do STEC. |
VAMOS MOSTRAR O NOSSO DESCONTENTAMENTO!
NÃO PERMITAS QUE O MEDO OU O CONFORMISMO TE CONDICIONE!
VAMOS TODOS FAZER GREVE EM 9 DE AGOSTO!
VAMOS PARTICIPAR NA CONCENTRAÇÃO!
NÃO PERMITAS QUE O MEDO OU O CONFORMISMO TE CONDICIONE!
VAMOS TODOS FAZER GREVE EM 9 DE AGOSTO!
VAMOS PARTICIPAR NA CONCENTRAÇÃO!
A Direção