Quinta-feira, 5 de Dezembro, 2024

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Transferência do Fundo de Pensões para a CGA
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Foi largamente difundida, nos últimos dias, a notícia da transferência do Fundo de Pensões dos trabalhadores da CGD para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).

 

A fim de evitar quaisquer especulações, cada vez mais usuais nos tempos que correm, o STEC vem sobre este assunto prestar aos seus associados o seguinte esclarecimento:

 

Ao contrário dos restantes bancários, os trabalhadores da CGD sempre tiveram o seu regime de previdência que, até 31 dezembro de 2005, foi a Caixa Geral de Aposentações, passando, a partir de 1 de janeiro de 2006, para os novos trabalhadores admitidos, a ser o Centro Nacional de Pensões (Segurança Social).

 

Como todos ainda se recordarão, um valor muito relevante dos ativos existentes no Fundo de Pensões em 2004 (mais de dois mil e setecentos milhões de Euros) foi entregue à CGA, por decisão do Governo de então, como forma de corrigir as contas públicas desse ano, que apresentavam um défice superior ao permitido por Bruxelas.

 

O STEC liderou a contestação a essa atitude abusiva do governo que, reconhecendo de facto a nossa razão e como forma de compensar os trabalhadores da CGD, considerou-os como credores do Estado Português, publicando um Decreto-Lei em que mantinha intactas as suas condições de aposentação.

 

Com a entrega dos Fundos de Pensões da Banca e respetivas responsabilidades à Segurança Social, na altura da troika, não fazia sentido que a CGD mantivesse o seu Fundo de Pensões, até porque, por um lado, o pagamento das pensões dos seus trabalhadores, aposentados até ao ano 2000, já estava ser assegurada pela CGA, como contrapartida do valor recebido em 2004 e por outro lado, o Fundo de Pensões passou a ser um fundo fechado tendo cada vez mais beneficiários (aposentados) e menos participantes (trabalhadores a descontar para o mesmo).

 

Por conseguinte, a operação agora efetuada de transferir para a CGA o valor atualmente detido pelo Fundo de Pensões, vem completar a transferência já iniciada em 2004 e coloca à responsabilidade da CGA o pagamento das pensões de aposentação dos trabalhadores admitidos na Caixa Geral de Depósitos até 31 de dezembro de 2005.

 

A CGA assegurará integralmente a estes trabalhadores, o que têm hoje em vigor, seja quanto à fórmula de cálculo da pensão de reforma, tempo de serviço sujeito a descontos, idade de reforma e indexação do valor da pensão ao vencimento do ativo.

 

Foi ainda assegurado, que todos os subscritores da CGA abrangidos pelo Fundo de Pensões, irão receber individualmente, por carta, a devida informação.

 

 

A Direção

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