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Quinta-feira, 21 de Setembro, 2023

INFORMAÇÃO STEC

COMUNICADOS
Comunicado_04
Aumentos Salariais – 2021 e 2022. STEC chegou a acordo
COMUNICADO 04

A Direção do STEC informa os seus associados e os trabalhadores em geral, que chegou a acordo com a CGD, no Ministério de Trabalho, para os aumentos salariais a vigorar no Grupo em 2021 e 2022.

 

O Acordo já foi formalmente assinado com a Administração da CGD.

 

Tabela salarial 2021 – Com efeitos a 1 de janeiro de 2021
– Do nível 1 ao nível 11 (inclusive) – um aumento de 16 Euros em cada nível;
– Do nível 12 ao nível 18 – um aumento de 0,5%, sobre o respetivo salário-base.

 

Tabela salarial 2022 – Com efeitos a 1 de janeiro de 2022
– Do nível 1 ao nível 11 (inclusive) – um aumento de 18 Euros em cada nível;
– Do nível 12 ao nível 18 – um aumento de 0,3%, sobre o respetivo salário-base.

 

Apesar de considerarmos que, esta morosa e extremamente difícil negociação em paralelo com a luta dos trabalhadores, acabou por ter um desfecho globalmente positivo, reconhecemos que a proposta do STEC, de um aumento de valor igual para todos os níveis, era e seria sempre, mais equilibrada e mais justa.

 

Infelizmente, a Administração aceitou apenas considerar esta proposta até ao nível 11, com o argumento que os níveis seguintes auferiam condições remuneratórias mais favoráveis.

 

SUBSÍDIO DE ALMOÇO – Contrato de provimento e Empresas do Grupo

 

Deste acordo, consta ainda o desbloqueamento do processo jurídico, que há anos se arrasta nos Tribunais, referente ao pagamento do subsídio de almoço, que a CGD alterou de forma unilateral em 2017 e que apenas o STEC levou a Tribunal e ganhou, em 2019.

 

Como todos se recordam, a CGD cumpriu a decisão do Tribunal relativamente aos contratos individuais de trabalho, mas recusou fazê-lo em relação aos contratos de provimento e aos contratos individuais de trabalho existentes nas outras Empresas do Grupo CGD.

 

Assim, será pago àqueles trabalhadores o referido subsídio, nos mesmos termos em que foi pago aos trabalhadores com contrato individual de trabalho.

 

 

A Direção

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