O Tribunal da Relação de Évora (ver AQUI) confirmou a decisão do Tribunal do Trabalho que julgou como ilícito o despedimento de um trabalhador, sócio do STEC, à data dos factos colocado na rede comercial. Este trabalhador, com mais de 31 anos de serviço e sem qualquer antecedente disciplinar, conforme anteriormente comunicado (ver AQUI), em 2023 foi alvo de um despedimento abusivo, injustificado e ilícito, no âmbito da colocação de um produto financeiro complexo enquanto exercia funções de tesouraria.
A sanção de despedimento, agora declarada ilícita pelo Tribunal, obriga a CGD a reintegrá-lo, pagando-lhe todas as retribuições vencidas e vincendas até ao trânsito em julgado, acrescido de juros sobre as quantias devidas. |
O STEC alerta todos os trabalhadores, em particular os que se encontrem colocados na rede comercial e que diariamente são vítimas de uma pressão desumana para a concretização de objetivos comerciais irrealistas e inexequíveis, para o escrupuloso cumprimento dos regulamentos internos em matéria de colocação de produtos financeiros.
Veja-se que o próprio Tribunal demonstra estranheza na prática instalada na Empresa, referente à colocação de produtos financeiros na função de tesouraria:
(…) não deixa de surpreender que a ré permita que um trabalhador em funções numa tesouraria aí desempenhe essas funções específicas, como depósitos e levantamentos e, em simultâneo, proceda à apresentação de produtos financeiros complexos aos clientes e, casos estes aceitem, à subscrição dos mesmos.
Num outro processo judicial, referente a 5 trabalhadores, sócios do STEC integrados na CGD em 2021 aquando da extinção da Empresa Caixa Leasing e Factoring, e a quem a CGD se recusava a reconhecer a sua verdadeira categoria profissional e o correto nível remuneratório. Veio agora, o Supremo Tribunal de Justiça, proferir um acórdão (ver AQUI) que dá razão a 4 destes 5 trabalhadores, confirmando-se a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa e o ilícito praticado pela CGD que classificou estes trabalhadores numa categoria inferior à que decorre das suas funções e atribuições com o devido prejuízo financeiro, desta forma, a CGD terá de restituir as diferenças retributivas em atraso com juros de mora.
Recordar ainda que o Tribunal da Relação de Lisboa deu também razão a estes trabalhadores quanto ao direito à sua inscrição nos Serviços Sociais da CGD (subsistema de saúde), que estaria a ser negado pela Empresa, sendo que tal inscrição já se encontra efetivada.
Estas decisões favoráveis aos trabalhadores são demonstrativas da razoabilidade e justiça inerente a estes e outros processos judiciais instaurados e patrocinados por este Sindicato contra a CGD, sendo certo que o STEC manter-se-á absolutamente implacável na defesa dos direitos e garantias dos seus associados! |
A Direção