Quarta-feira, 4 de Dezembro, 2024

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CGD – Tribunal da Relação de Lisboa dá razão a trabalhadores vindos da CLF, no reconhecimento da categoria profissional e na inscrição nos SSCGD.
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Desde que se efetivou a integração da CLF – Caixa Leasing e Factoring – Sociedade Financeira de Crédito S.A. na Caixa Geral de Depósitos S.A. que a Administração se recusa a inscrever mais de 100 trabalhadores nos SSCGD, tendo o STEC por esse motivo, instaurado uma ação contra a CGD (ver AQUI).

 

Mas as ilicitudes praticadas pela Administração da CGD, não se ficam por aqui, cinco trabalhadores provenientes da CLF foram prejudicados quanto à reclassificação da sua categoria profissional e correto nível remuneratório exercendo funções e assumindo responsabilidades profissionais, sem devida a correspondência e equivalência remuneratória nos termos do Acordo de Empresa do STEC.

 

Veio agora o Tribunal da Relação de Lisboa, proferir um acórdão relativamente a quatro dos cinco trabalhadores provenientes da CLF que figuram como autores da ação jurídica, patrocinada pelo STEC, reconhecendo a sua verdadeira categoria profissional e condenando a CGD no pagamento das diferenças retributivas em atraso com juros de mora, atendendo a que estariam num nível remuneratório inferior ao devido.

 

Por último, e não menos importante, determinou ainda o Tribunal da Relação de Lisboa que todos os cinco trabalhadores, devem ser inscritos nos SSCGD, confirmando, a decisão da 1ª instância nesta matéria, estabelecendo que: “Definido nos Estatutos dos Serviços Sociais aplicáveis no seio da empregadora a obrigação de neles serem inscritos os empregados em situação de efetividade de funções, independentemente da natureza jurídica do seu vínculo laboral, carece de fundamento a recusa de inscrição naqueles serviços de um trabalhador cujo vínculo com a atual empregadora se haja constituído por via da fusão, por incorporação naquela, da sua anterior empregadora.”

 

Apesar desta decisão e da obrigatoriedade na inscrição nos SSCGD, apenas se aplicar a estes cinco trabalhadores, fica mais uma vez, demonstrada e reforçada a posição do STEC neste domínio, que tem exposto e denunciado uma atuação ilícita que a Administração da CGD, lamentavelmente, persiste em perpetuar.

 

Saudamos a firmeza e determinação destes cinco trabalhadores, que tiveram a coragem de contestar nos Tribunais estes ilícitos praticados pela Empresa, fazendo valer os seus direitos, com a certeza de que o STEC está e estará sempre ao lado dos seus sócios!

 

 

A Direção

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