Terça-feira, 3 de Dezembro, 2024

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TRIBUNAL DA RELAÇÃO DÁ RAZÃO A TRABALHADORA VINDA DA CLF NA INSCRIÇÃO NOS SSCGD

 

Em 01-01-2021 a Empresa do Grupo CGD, CLF – Caixa Leasing e Factoring S.A. foi integrada na CGD S.A. Desde que se efetivou essa integração que a Administração da CGD se recusa a inscrever os trabalhadores prevenientes dessa Empresa (CLF), nos Serviços Sociais da CGD. Tal consubstancia uma posição violadora dos estatutos do SSCGD, do Acordo de Empresa e do Código do Trabalho.

 

O STEC, desde o início do processo de integração e por mais que uma vez, contestou esta atuação discriminatória da Administração que tem subjacente apenas o objetivo economicista, de redução de custos. Nessa medida, disponibilizámos o apoio jurídico aos nossos associados provenientes da CLF para interpor judicialmente, as ações necessárias contra a CGD.

 

Decorre de uma ação instaurada com o patrocínio jurídico do STEC, por parte de uma sócia em situação de pré-reforma, prejudicada no âmbito desta recusa da CGD na sua inscrição nos SSCGD, que recentemente o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao entendimento perfilhado pelo STEC, tendo a CGD sido condenada a promover a inscrição desta sócia nos SSCGD suportando as contribuições necessárias!

 

Apesar da possibilidade de recurso que ainda cabe à CGD, esta é uma importante decisão deste Tribunal que poderá servir como referência para os restantes trabalhadores provenientes da CLF.

Saudamos a firmeza e determinação desta nossa sócia em fazer valer os seus direitos, com a certeza de que o STEC está a estará sempre ao lado dos seus sócios!

 

 


 

Apoio JuridicoAPOIO JURÍDICO

 

O STEC disponibiliza aos seus associados apoio jurídico gratuito em questões de âmbito laboral, nomeadamente:

 

  • Atendimento e aconselhamento jurídico em matérias que decorram das suas relações de trabalho,
  • Defesa dos associados alvos de processos disciplinares movidos pela entidade empregadora,
  • Patrocínio judiciário em ações intentadas pelos sócios contra a sua entidade empregadora,

 

Fora do âmbito do direito laboral e do exercício da profissão, a cada 12 meses, assiste ao Sócio o direito a uma consulta gratuita de índole particular, visando essencialmente o aconselhamento jurídico.

 

 


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