TRIBUNAL DA RELAÇÃO DÁ RAZÃO A TRABALHADORA VINDA DA CLF NA INSCRIÇÃO NOS SSCGD
Em 01-01-2021 a Empresa do Grupo CGD, CLF – Caixa Leasing e Factoring S.A. foi integrada na CGD S.A. Desde que se efetivou essa integração que a Administração da CGD se recusa a inscrever os trabalhadores prevenientes dessa Empresa (CLF), nos Serviços Sociais da CGD. Tal consubstancia uma posição violadora dos estatutos do SSCGD, do Acordo de Empresa e do Código do Trabalho.
O STEC, desde o início do processo de integração e por mais que uma vez, contestou esta atuação discriminatória da Administração que tem subjacente apenas o objetivo economicista, de redução de custos. Nessa medida, disponibilizámos o apoio jurídico aos nossos associados provenientes da CLF para interpor judicialmente, as ações necessárias contra a CGD.
Decorre de uma ação instaurada com o patrocínio jurídico do STEC, por parte de uma sócia em situação de pré-reforma, prejudicada no âmbito desta recusa da CGD na sua inscrição nos SSCGD, que recentemente o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao entendimento perfilhado pelo STEC, tendo a CGD sido condenada a promover a inscrição desta sócia nos SSCGD suportando as contribuições necessárias!
Apesar da possibilidade de recurso que ainda cabe à CGD, esta é uma importante decisão deste Tribunal que poderá servir como referência para os restantes trabalhadores provenientes da CLF.
Saudamos a firmeza e determinação desta nossa sócia em fazer valer os seus direitos, com a certeza de que o STEC está a estará sempre ao lado dos seus sócios!
APOIO JURÍDICO
O STEC disponibiliza aos seus associados apoio jurídico gratuito em questões de âmbito laboral, nomeadamente:
- Atendimento e aconselhamento jurídico em matérias que decorram das suas relações de trabalho,
- Defesa dos associados alvos de processos disciplinares movidos pela entidade empregadora,
- Patrocínio judiciário em ações intentadas pelos sócios contra a sua entidade empregadora,
Fora do âmbito do direito laboral e do exercício da profissão, a cada 12 meses, assiste ao Sócio o direito a uma consulta gratuita de índole particular, visando essencialmente o aconselhamento jurídico.
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