TRIBUNAL ADMINISTRATIVO – “SUBSÍDIO DE ALMOÇO EM FÉRIAS”
O Tribunal Administrativo, em decisão de primeira instância, não reconheceu a ação interposta pelo STEC do direito dos trabalhadores do contrato de provimento ao “subsídio de alimentação pago com a retribuição de férias como parte integrante da retribuição”. A história parece repetir-se, no caso do Tribunal de Trabalho também foi assim e o desfecho acabou por ser positivo!
O mais caricato desta decisão foi que esta parece ter-se cingido ao direito do sindicato à isenção de custas. Entendeu aquele Tribunal que não se tratava de defesa de “interesses coletivos, mas sim de interesses individuais de alguns dos seus associados, nomeadamente os do perímetro doméstico (este pormenor é, digamos, requintado), que não foram sequer identificados, pelo que não há isenção de custas (?!).”
Naturalmente que o recurso já está a caminho.
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Atualmente, a Avaliação de Desempenho tem um forte impacto na vida do trabalhador, nomeadamente, na evolução da carreira, promoções, concessão de crédito e inclusivamente na seleção de trabalhadores visando apenas a retirada de Isenção de Horário de Trabalho (IHT) e apresentação de propostas como RMA e PPR.
É imprescindível que o trabalhador assuma um papel mais ativo, monitorizando todas as etapas do processo, reguladas na OS 9/2018 PE.30 de 2018/02/21. Só de uma forma conjunta e participada, envolvendo o STEC e os trabalhadores poderemos trazer justiça e transparência, a um Processo de Avaliação que parece ficar muito aquém dos pressupostos que estiveram na origem da sua revisão, tais como, “alavancar o desenvolvimento das pessoas” e “reconhecer o contributo individual”.
Relembramos que a reclamação formal da avaliação deve cumprir o instituído no n.º 9, alínea A da OS 9/2018: “A reclamação deve ser feita num prazo de 10 dias úteis após a data de realização da entrevista, ter forma escrita, dirigida ao responsável máximo do respetivo OE e com cópia para o Diretor Central da DPE, fundamentando os motivos de discordância, podendo anexar documentação de suporte”
Podes consultar mais detalhadamente as várias etapas AQUI.
SABIAS QUE…
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Este é mais um meio através do qual poderás receber a informação dada pelo STEC. Trata-se de um meio de difusão de informação unilateral. Qualquer assunto a tratar com o STEC, manter-se-ão os meios habituais, nomeadamente telefone e email. Podes consultá-los AQUI.
VOTAÇÃO STEC
Consideras que o Sistema de Avaliação de Desempenho da CGD é objetivo, justo e transparente?
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XVI CONCURSO DE FOTOGRAFIA DO STEC – 2021
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