Quarta-feira, 22 de Janeiro, 2025

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VI Jornadas

 

 

TRIBUNAL DÁ RAZÃO A TRABALHADOR DA CGD VÍTIMA DE FRAUDE COM CHEQUES

 

Na sequência de um processo intentado pela CGD contra um trabalhador, à data colocado numa Agência, acusando-o de falta de zelo e diligência por este ter aceitado o depósito de cheques viciados, exigindo que o mesmo restituísse a Empresa pelo valor total dos referidos cheques, acrescido de juros moratórios.

 

O STEC através do seu departamento jurídico defendeu este trabalhador em Tribunal, demonstrando que a ação da Empresa era destituída de fundamento, tendo o mesmo procedido de acordo com as normas legais e internas vigentes, agindo com a diligência devida de acordo com os procedimentos aplicáveis. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria absolveu este trabalhador, fazendo-se, desta forma, justiça!

 

 


 

 

SENTENÇA DO TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS (TEDH)

 

direitos humanosEm março do presente ano, o STEC intentou uma ação contra a CGD no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, referente à contabilização na carreira dos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos, dos anos de 2013 a 2016 (ver AQUI).

 

Este Tribunal indeferiu o processo com base na jurisprudência do mesmo e na Convenção Europeia dos Direitos Humanos que, refere, não foi suficientemente afetada.

 

Esta decisão, da qual o STEC discorda em absoluto, é irrecorrível, contudo, apesar da via judicial se ter esgotado com esta sentença, dado que o STEC recorreu a nível nacional e internacional a todas as instâncias judiciais possíveis, não iriemos desistir desta mais que justa reivindicação!

 

Continuaremos através de todas as vias disponíveis, a denunciar e reivindicar, junto da Administração CGD e dos responsáveis políticos, que os trabalhadores da CGD ficaram esquecidos nesta matéria e ao contrário do que a lei 42/2016 de 28/12 e da Lei 114/2017 de 29/12 consagram, nunca viram reconhecido o direito de exclusão e reversão destes 4 anos retirados ao contrário dos outros trabalhadores do Sector Empresarial do Estado e dos Funcionários Públicos. Nesta matéria, existe uma dívida para com os trabalhadores da CGD que não está esquecida!

 

 


 

 

QUEIXA À PROVEDORA DA JUSTIÇA

 

As taxas de juro do BCE contiProvedor de justicanuam a subir mês após mês, refletindo-se no aumento das prestações do crédito habitação dos trabalhadores e reformados da CGD, com valores que em muitos casos já são incomportáveis.

 

A Administração da CGD continua a ignorar as graves consequências para os trabalhadores e reformados que a escalada das taxas de juro provoca, não pondo em prática medidas efetivas e concretas que mitiguem o seu efeito.

 

Surpreendentemente, toda a legislação publicada até à data exclui das medidas de mitigação do aumento das prestações, os contratos de crédito habitação dos trabalhadores da CGD.

 

O STEC considera que esta exclusão viola o princípio da igualdade, constitucionalmente consagrado, dado que, apesar das taxas de juro destes contratos serem mais baixas, também as prestações aumentaram e, por consequência, aumentou também o risco de incumprimento.

 

Face a existência deste tratamento desigual e desproporcional que se traduz numa discriminação, o STEC requereu a intervenção da Sr.ª Provedora da Justiça.

 

 


 

 

VOTAÇÃO STEC

 

VotaçãoTendo presente os valores da inflação acima do previsto, as orientações do Governo e os lucros oficiais da CGD; consideras aceitável a recusa da CE em proceder ao aumento salarial intercalar de 1% com efeitos a 1 de janeiro de 2023?

• Sim
• Não
• Não sei/Não tenho opinião

Já manifestaste a tua opinião? Podes fazê-lo AQUI.

 

 

 

 


 

 

APOIOS SOCIAIS E PROTOCOLOS STEC

 

Concurso FotografiaRelembramos que o STEC dispõe de Apoios Sociais e de um conjunto de parcerias em diferentes sectores e atividades, onde destacamos nesta altura do ano as ligadas à Hotelaria e ao Ensino, a fim de proporcionar aos sócios um conjunto de benefícios e descontos. Estamos sempre abertos às vossas sugestões para alargarmos a nossa base de Protocolos.

 

Consulta aqui a tabela dos Apoios Sociais do STEC.

Consulta aqui os diversos protocolos do STEC.

 

 

 

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