ATRIBUIÇÃO DE TELEMÓVEL DE SERVIÇO NA CGD
Conforme oportunamente o STEC informou (ver AQUI) a decisão da Administração da CGD, em atribuir telemóveis de serviço aos trabalhadores, não poderia revestir-se de obrigatoriedade. No mesmo sentido, o STEC considera ilícita a tentativa de transferir as responsabilidades inerentes à aquisição desse telemóvel de serviço para os trabalhadores, ou em alternativa forçá-los a utilizar o seu telemóvel pessoal para fins profissionais.
Com efeito, o STEC formalizou uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho, por forma, a que esta entidade inspetiva proceda a devida análise e intervenção, não se excluindo o recurso à via judicial.
Qualquer trabalhador tem o direito de recusar a atribuição do telemóvel de serviço, podendo contactar o STEC que facultará uma minuta para o efeito.
EXERCÍCIO DE FUNÇÕES CORRESPONDENTES A CATEGORIA SUPERIOR – PIVOT DE SEGUROS
A CGD, através das suas Direções Comerciais, vem atribuindo a alguns trabalhadores classificados com a categoria de Assistente Comercial, a denominação de Pivot de Seguros, incumbindo-os do exercício cumulativamente das funções próprias da sua categoria, com as de Gerência.
Estes trabalhadores são incumbidos de supervisionar diariamente, a produção da sua agência em matéria de seguros, nomeadamente, número de simulações realizadas, ponto da situação das propostas, trabalhadores sem simulações efetuadas e o respetivo motivo, com reporte semanal em reunião realizada para esse efeito.
O STEC interpelou a Administração da CGD sobre esta prática abusiva, violadora do Acordo de Empresa e da lei, dado que os trabalhadores que exerçam esta função, têm direito a auferir a retribuição correspondente à categoria de Gerente ou Subgerente.
A CGD respondeu que nenhum trabalhador é obrigado a realizar esta tarefa de Pivot de Seguros e que para tal apenas terá de informar o seu superior hierárquico.
Assim, apelamos a que façam chegar ao STEC as situações em que tal não esteja a ser escrupulosamente cumprido.
SABIAS QUE…
As quotizações sindicais beneficiam de deduções fiscais com majoração de 100% em sede de IRS a partir de 2024, isto é, por cada euro de quotização são deduzidos dois euros.
(CIRS-Artigo 25º Rendimentos do trabalho dependente: deduções).
STEC NA IMPRENSA
CGD: Sindicato recorre ao Ministério do Trabalho para resolver aumento salarial Jornal Económico – 27 de agosto |
STEC pediu abertura da fase de mediação da negociação salarial com CGD – STEC RR – 27 de agosto |
Diminuição de serviços bancários? Aprovada audição do presidente da CGD Notícias ao Minuto – 30 de Outubro |
Caixa Geral de Depósitos acorda com sindicatos aumentos salariais de 3,2% em 2024 e de 2,5% em 2025 – SIC Notícias Sic Notícias – 16 de outubro |
Um banco menos público Público – 23 de Outubro |