Terça-feira, 13 de Maio, 2025

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Sanções abusivas na CGD – Tribunal declara ilícito despedimento de trabalhadora!
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Conforme o STEC tem vindo a denunciar (ver AQUI), nos últimos anos, a Administração da CGD tem optado pela aplicação de sanções disciplinares manifestamente desproporcionais, injustas e ilegais, agravando de forma preocupante o sentimento de insegurança e desproteção dos trabalhadores, nomeadamente, daqueles que se encontram na rede comercial.

 

Ao invés de apostar num modelo de pedagogia e formação profissional, a Administração opta por uma estratégia persecutória na base da punição, desconsiderando, inclusive, o histórico e a carreira dos trabalhadores na Empresa. Foi o que sucedeu com uma trabalhadora, sócia do STEC, que em 2023 foi despedida por alegadamente não ter cumprido todos os procedimentos instituídos na colocação de produtos financeiros.

 

Esta trabalhadora foi mais uma vítima da brutal pressão diária para o cumprimento de objetivos inexequíveis e irrealistas na rede comercial da CGD, cujas práticas implementadas, além de muitas vezes configurarem intimidação e assédio moral, desconsideram as Ordens de Serviço da Empresa.

 

Trata-se de uma trabalhadora, sem antecedentes disciplinares, sempre com avaliações positivas e várias promoções por mérito!

 

Veio agora o Tribunal do Trabalho declarar ilícito o despedimento desta trabalhadora, à semelhança de outros que o STEC tem representado, condenando a CGD a reintegrá-la, sem prejuízo da sua categoria e antiguidade, pagando-lhe todas as retribuições vencidas e vincendas até ao transito em julgado.

 

Este Tribunal proferiu um conjunto de pertinentes e relevantes considerações que corroboram o que o STEC aqui denuncia, e que passamos a transcrever:

 

“(…) o recurso ao despedimento apenas deve ter lugar, quando o comportamento em causa gere uma impossibilidade prática e imediata de subsistência do vínculo laboral, o que, no caso, não sucede…”

 

“Acresce que, no caso, a violação dos deveres por parte da autora ficou em grande medida a dever-se à falta de cumprimento dos deveres que impendem sobre a ré como o de formação adequada ao exercício das funções que a autora passou a desempenhar…”

 

“Diremos ainda que, a autora estava pressionada pelo número de contactos a fazer (…) e a exigência da venda de produtos financeiros complexos, para os quais era estipulado um prémio, mas que também tinha repercussões nas avaliações de desempenho. Era inviável no tempo que dispunha para realizar as chamadas cumprir escrupulosamente o previsto no manual de procedimentos.”

 

O STEC espera que a Administração acate esta sentença, não recorrendo da mesma, corrigindo as diversas lacunas identificadas por este Tribunal que afetam e prejudicam diariamente milhares de trabalhadores na CGD!

 

 

A Direção

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